| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5448 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | "Institui a Política Municipal de Atenção Integral aos Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 e estabelece suas diretrizes gerais." |
| native_id | 10022 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS.GERAIS LEI N° 5.448, DE 24 DE ABRIL DE 2026 "Institui a Política Municipal de Atenção Integral aos Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 e estabelece suas diretrizes gerais." O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral aos Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, com o objetivo fundamental de assegurar a melhoria da qualidade de vida e a prevenção de complicações da doença por meio da promoção da saúde e do acesso a tratamentos e tecnologias. Art. 2° São objetivos específicos desta Política: I - Promover o acesso a tecnologias e insumos que aprimorem o monitoramento e o controle da doença, com base em evidências científicas; II - Reduzir o número de internações e complicações agudas e crônicas decorrentes do Diabetes Mellitus Tipo 1; III - Fomentar ações de educação em saúde para pacientes, familiares e para a comunidade escolar; IV - Apoiar os pacientes e suas famílias na gestão contínua da doença. Art. 3° A implementação da Política Municipal de Atenção Integral aos Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 observará as seguintes diretrizes: I - Utilização de critérios técnicos e de protocolos clínicos baseados em evidências científicas para a indicação e dispensação de tecnologias; II - Atenção prioritária às populações em situação de maior vulnerabilidade clínica e social, considerando-se, para fins de regulamentação pelo Poder Executivo, critérios como faixas etárias de maior risco, dificuldades de controle glicêmico e condições socioeconômicas; III - Integração das ações com os demais serviços e programas já existentes na Rede Municipal de Saúde; IV - Transparência nos critérios de elegibilidade e acesso aos programas; V - Atuação em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde -SUS e com a responsabilidade fiscal. Art. 4° Caberá ao Poder Executivo, na medida de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, regulamentar e implementar a presente Política, podendo, para tanto, definir: Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS I - Os critérios técnicos e de elegibilidade para o acesso às tecnologias e programas; II - Os protocolos de dispensação, acompanhamento e avaliação dos pacientes; III - As regras de priorização, considerando os critérios de vulnerabilidade estabelecidos no inciso II do Art. 30; e IV - As fontes de recursos e as parcerias com outros entes federativos, se necessárias. • Art. 5 0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 24 de abril de 2026. [011, 11 Vereador Si e e. : arbosa de Morais Presidente da Câmara Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos Certifico e dou fé que yr-0;k 5 IALO foi publicado (a) no diário oficial em / ao.2,k) Tân....u, Fátima Silva Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000