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norma nº 5448/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5448 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa"Institui a Política Municipal de Atenção Integral aos Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 e estabelece suas diretrizes gerais."
native_id10022

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS.GERAIS 
LEI N° 5.448, DE 24 DE ABRIL DE 2026 
"Institui a Política Municipal de 
Atenção Integral aos Pacientes com 
Diabetes Mellitus Tipo 1 e estabelece 
suas diretrizes gerais." 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral aos 
Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, com o objetivo fundamental de assegurar a 
melhoria da qualidade de vida e a prevenção de complicações da doença por meio da 
promoção da saúde e do acesso a tratamentos e tecnologias. 
Art. 2° São objetivos específicos desta Política: 
I - Promover o acesso a tecnologias e insumos que aprimorem o 
monitoramento e o controle da doença, com base em evidências científicas; 
II - Reduzir o número de internações e complicações agudas e crônicas 
decorrentes do Diabetes Mellitus Tipo 1; 
III - Fomentar ações de educação em saúde para pacientes, familiares e 
para a comunidade escolar; 
IV - Apoiar os pacientes e suas famílias na gestão contínua da doença. 
Art. 3° A implementação da Política Municipal de Atenção Integral aos 
Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 observará as seguintes diretrizes: 
I - Utilização de critérios técnicos e de protocolos clínicos baseados em 
evidências científicas para a indicação e dispensação de tecnologias; 
II - Atenção prioritária às populações em situação de maior 
vulnerabilidade clínica e social, considerando-se, para fins de regulamentação pelo 
Poder Executivo, critérios como faixas etárias de maior risco, dificuldades de controle 
glicêmico e condições socioeconômicas; 
III - Integração das ações com os demais serviços e programas já 
existentes na Rede Municipal de Saúde; 
IV - Transparência nos critérios de elegibilidade e acesso aos programas; 
V - Atuação em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde -SUS e com a responsabilidade fiscal. 
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo, na medida de suas disponibilidades 
orçamentárias e financeiras, regulamentar e implementar a presente Política, podendo, 
para tanto, definir: 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I - Os critérios técnicos e de elegibilidade para o acesso às tecnologias e 
programas; 
II - Os protocolos de dispensação, acompanhamento e avaliação dos 
pacientes; 
III - As regras de priorização, considerando os critérios de 
vulnerabilidade estabelecidos no inciso II do Art. 30; e 
IV - As fontes de recursos e as parcerias com outros entes federativos, se 
necessárias. 
• Art. 5
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 24 de abril de 2026. 
[011, 11
Vereador Si e e. : arbosa de Morais 
Presidente da Câmara 
Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos 
Certifico e dou fé que yr-0;k 5 IALO 
foi publicado (a) no diário oficial em 
/ ao.2,k)
Tân....u, Fátima Silva 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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