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← Iturama (MG)

norma nº 5450/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5450 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa"Dispõe sobre a instituição do programa de apoio à saúde da mulher para prevenção e diagnóstico do câncer de mama e dá outras providências."
native_id10024

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.450, DE 24 DE ABRIL DE 2026 
"Dispõe sobre a instituição do programa 
de apoio à saúde da mulher para pre￾venção e diagnóstico do câncer de mama 
e dá outras providências." 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído o programa de apoio à saúde da mulher, com o ob￾jetivo de assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do câncer de 
mama no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município. 
Parágrafo único. O programa buscará garantir que os exames de mamo￾grafia para casos com suspeita de neoplasia maligna de mama sejam realizados em 
prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da solicitação médica, na forma de regu￾lamento a ser expedido pelo Poder Executivo. 
Art. 2° São objetivos do programa de apoio à saúde da mulher: 
I - Prevenir a ocorrência de câncer de mama no Município de Duram; 
II - Estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica, 
simplificada e eficiente; 
III - Promover a saúde da mulher como política prioritária no município; 
e 
IV - Diagnosticar de forma precoce a ocorrência de câncer de mama. 
Art. 3° Para alcançar os objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a adotar as medidas administrativas e a reorganizar os fluxos de 
atendimento que se fizerem necessários para otimizar o agendamento de mamografias 
e suprir a demanda da rede municipal de saúde. 
Art. 4° A paciente com diagnóstico confirmado de neoplasia maligna de 
mama receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todo o tratamento 
necessário, em conformidade com as diretrizes e protocolos clínicos estabelecidos pela 
legislação federal e estadual. 
Art. 5° As mulheres com suspeita de neoplasia maligna de mama terão 
prioridade no atendimento e no encaminhamento para médicos especialistas na rede 
municipal de saúde, observados os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) e a 
regulamentação do Poder Executivo. 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
de dotações 
blicação. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua pu￾Iturama MG, 24 de abril de 2026. 
Vereador Si arbosa de Morais 
Presidente da Câmara 
Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos 
Certifico e dou fé que c, 
ft> publicado a) no dtário ofical em 
—s2W aa2-6
Tânia de tirna Silva 
51450 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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