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norma nº 5452/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5452 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para a criação de salas de autorregulação sensorial para estudantes com neuro atipicidades na rede municipal de ensino, e dá outras providências."
native_id10026

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.452, DE 24 DE ABRIL DE 2026 
"Dispõe sobre as diretrizes para a 
criação de salas de autorregulação 
sensorial para estudantes com neuro￾atipicidades na rede municipal de en￾sino, e dá outras providências." 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome,, nos termos do art. 53, § 7
0
da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4
0
do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nas escolas da 
rede municipal de ensino, salas de acomodação sensorial, também conhecidas 
como salas de autorregulação ou descompressão, como recurso pedagógico e de 
acessibilidade. 
Parágrafo único. O objetivo das salas é proporcionar um ambiente 
seguro e tranquilo para que estudantes com neuroatipicidades possam aliviar a 
sobrecarga sensorial e reorganizar-se emocionalmente, favorecendo seu proces￾so de inclusão e aprendizagem. 
Art. 2° Visando o melhor interesse do estudante, a implementação e 
a manutenção das salas de que trata esta Lei observarão as normas técnicas de 
acessibilidade e as recomendações pedagógicas e terapêuticas aplicáveis e os 
princípios da Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa 
com Deficiência. 
Art. 3° Observadas a disponibilidade orçamentária e as necessida￾des de cada unidade escolar, o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei 
obedecendo as seguintes diretrizes e critérios mínimos: 
I - a definição da estrutura física e a seleção dos equipamentos de￾verão basear-se em evidências científicas e recomendações técnicas de profissio￾nais das áreas de saúde e educação, comprovadamente eficazes para a autorregu￾lação sensorial; 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
II - a escolha da localização da sala em cada unidade escolar deverá 
priorizar a facilidade de acesso para o estudante, a privacidade durante o uso e a 
minimização de ruídos e interferências externas que possam comprometer sua fi￾nalidade; 
III - a elaboração do protocolo de utilização das salas contará com a 
participação de gestores escolares, educadores especializados, profissionais de 
saúde que atuam na rede e representantes de pais ou responsáveis por estudantes 
com neuroatipicidades; e 
IV - será garantida a formação continuada dos profissionais da edu￾cação para a correta identificação da necessidade de uso da sala e para o manejo 
adequado do recurso pedagógico, em conformidade com as melhores práticas de 
educação inclusiva. 
Art. 4
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 24 de abril de 2026. 
Vereador Sin arbosa de Morais 
Presidente da Câmara 
Certifico e dou fé que ei 
foi publicado (a) o diário oficial em 
/(0.-
Unia 4e ti ma Silva 
Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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