| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5453 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei n° 4.096, de 16 de agosto de 2011, que "Institui a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Iturama-MG e dá outras providências" para ampliar as atribuições da Escola do Legislativo, estabelecendo as diretrizes para a política "Câmara vai à Escola" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.453, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei n° 4.096, de 16 de agosto de 2011, que "Institui a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Iturama-MG e dá outras providências" para ampliar as atribuições da Escola do Legislativo, estabelecendo as diretrizes para a política "Câmara vai à Escola" e dá outras providências. O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art. 10 Altera e acresce disposições na Lei n° 4.096, de 16 de agosto de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1° A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Iturama-MG tem a dupla finalidade de oferecer suporte conceituai de natureza técnico-administrativa às atividades do Poder Legislativo e de promover a educação para a cidadania e a integração com a comunidade, por meio do programa "Câmara vai à Escola". Art. 2° ... X — desenvolver e executar o programa "Câmara vai à Escola", promovendo a integração permanente entre o Poder Legislativo e a comunidade escolar do Município; XI — realizar atividades de formação cívica para estudantes, como o projeto "Vereador por um Dia", sessões plenárias simuladas, palestras e debates nas instituições de ensino; XII — produzir e distribuir materiais didáticos, em formato digital, sobre o processo legislativo, a história política do município e o papel dos Poderes constituídos; XIII — organizar e promover concursos, seminários e outros eventos que estimulem o protagonismo juvenil e a participação democrática; Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS XIV — manter um programa permanente de visitas guiadas para que cidadãos e estudantes conheçam a estrutura e o funcionamento da Câmara Municipal. Art. 5"-A. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de cooperação, convênios e parcerias com a Escola do Legislativo para a realização de ações conjuntas e o desenvolvimento de programas complementares na rede municipal de ensino, visando à consecução dos objetivos previstos nesta Lei." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 24 de abril de 2026. Vereador inom arbosa de Morais Presi ente da Câmara Certificoe dou te queS_Lsi..k foi publicado (a) no diário oficial em KO-6 tima Silva Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000