br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5453/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5453 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera a Lei n° 4.096, de 16 de agosto de 2011, que "Institui a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Iturama-MG e dá outras providências" para ampliar as atribuições da Escola do Legislativo, estabelecendo as diretrizes para a política "Câmara vai à Escola" e dá outras providências.
native_id10027

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.453, DE 24 DE ABRIL DE 2026 
Altera a Lei n° 4.096, de 16 de agosto 
de 2011, que "Institui a Escola do 
Legislativo no âmbito da Câmara 
Municipal de Iturama-MG e dá 
outras providências" para ampliar as 
atribuições da Escola do Legislativo, 
estabelecendo as diretrizes para a 
política "Câmara vai à Escola" e dá 
outras providências. 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 10 Altera e acresce disposições na Lei n° 4.096, de 16 de 
agosto de 2011, com a seguinte redação: 
"Art. 1° A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de 
Iturama-MG tem a dupla finalidade de oferecer suporte 
conceituai de natureza técnico-administrativa às atividades do 
Poder Legislativo e de promover a educação para a cidadania e a 
integração com a comunidade, por meio do programa "Câmara 
vai à Escola". 
Art. 2° ... 
X — desenvolver e executar o programa "Câmara vai à Escola", 
promovendo a integração permanente entre o Poder Legislativo e 
a comunidade escolar do Município; 
XI — realizar atividades de formação cívica para estudantes, 
como o projeto "Vereador por um Dia", sessões plenárias 
simuladas, palestras e debates nas instituições de ensino; 
XII — produzir e distribuir materiais didáticos, em formato 
digital, sobre o processo legislativo, a história política do 
município e o papel dos Poderes constituídos; 
XIII — organizar e promover concursos, seminários e outros 
eventos que estimulem o protagonismo juvenil e a participação 
democrática; 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
XIV — manter um programa permanente de visitas guiadas para 
que cidadãos e estudantes conheçam a estrutura e o 
funcionamento da Câmara Municipal. 
Art. 5"-A. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos 
de cooperação, convênios e parcerias com a Escola do 
Legislativo para a realização de ações conjuntas e o 
desenvolvimento de programas complementares na rede 
municipal de ensino, visando à consecução dos objetivos 
previstos nesta Lei." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 24 de abril de 2026. 
Vereador inom arbosa de Morais 
Presi ente da Câmara 
Certificoe dou te queS_Lsi..k 
foi publicado (a) no diário oficial em 
KO-6 
tima Silva 
Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

open original →