| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 1984 |
| Date | 1984-03-26 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 96 E 97 DA LEI NO 944 DE 05/12/1973. |
| native_id | 1003 |
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LEI N º 2.198 DE 26/03/84 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 96 E 97 DA LEI Nº944 DE 05/12/1973. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º-O artigo 96 da Lei nº 944 de 05 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 96-A contribuição de melhoria, a ser arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, terá como limite total a despesa realizada.” Art.2º-O artigo 97 da Lei nº 944 de 05 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 97-Para efeito de cobrança da contribuição de melhoria, não se levará em conta a valorização imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite individual correspondente no acréscimo de valor que da obra possa resultar para os imóveis. § 1º-O executivo regulamentará esta Lei de modo a tornar exeqüível a cobrança do tributo, em cada caso específico.” Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de março de 1984. Prefeito Municipal