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← Iturama (MG)

norma nº 2198/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2198 / 1984
Date 1984-03-26
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 96 E 97 DA LEI NO 944 DE 05/12/1973.
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LEI N º 2.198 DE 26/03/84
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS 
ARTIGOS 96 E 97 DA LEI Nº944 
DE 05/12/1973.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º-O artigo 96 da Lei nº 944 de 05 de abril de
1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96-A contribuição de melhoria, a ser arrecadada dos proprietários de
imóveis beneficiados por obras públicas, terá como limite total a despesa realizada.”
Art.2º-O artigo 97 da Lei nº 944 de 05 de abril de
1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97-Para efeito de cobrança da contribuição de melhoria, não se
levará em conta a valorização imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite
individual correspondente no acréscimo de valor que da obra possa resultar para os imóveis.
§ 1º-O executivo regulamentará esta Lei de modo a tornar exeqüível a
cobrança do tributo, em cada caso específico.”
Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela
se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de março de 1984.
Prefeito Municipal

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