| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5457 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia e estabelece suas diretrizes gerais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.457, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia e estabelece suas diretrizes gerais. O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7 0 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4 0 do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Iturama, o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia. Art. 2° O Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia no Município de Iturama terá como objetivo geral a promoção da saúde e da qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com fibromialgia, observadas as seguintes diretrizes: I - disponibilização de atendimento multidisciplinar, composto por profissionais como médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e outros especialistas necessários ao atendimento integral dos pacientes; II — diagnóstico e acompanhamento de pacientes com fibromialgia, promovendo a identificação precoce da condição e o tratamento adequado nas unidades de saúde do município; III - promoção de programas de reabilitação que incluam atividades físicas supervisionadas, terapias ocupacionais e suporte psicológico; IV - realização de ações de orientação e apoio às famílias dos pacientes com fibromialgia; V - desenvolvimento de campanhas de conscientização e educação sobre a fibromialgia para a população em geral; VI - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e aperfeiçoamento dos tratamentos voltados à fibromialgia; VII — disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas implicações, com foco na população do município; e VIII — estímulo à inserção da pessoa acometida pela fibromialgia no mercado de trabalho. Av. Prefeito . u a , 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3" Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá: I — celebrar convênios, parcerias ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos; e II — promover a integração das ações e serviços de saúde da rede municipal, visando à integralidade do cuidado. Art. 4° A implementação das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá as estratégias, os órgãos responsáveis e os critérios de execução. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 24 de abril de 2026. L. Vereador ino arbosa de Morais Presidente da Câmara Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos Certifico e dou fé que 0.5-iÀ ' 5-6 foi publicado (a) n diário oficial em fP_7 tlma Silva Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000