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norma nº 5457/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5457 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia e estabelece suas diretrizes gerais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.457, DE 24 DE ABRIL DE 2026 
Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa de Atendimento Multidisciplinar 
para Tratamento da Fibromialgia e estabe￾lece suas diretrizes gerais. 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7
0
da Lei Orgânica 
Municipal c/c art. 290, § 4
0
do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município 
de Iturama, o Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da Fibromialgia. 
Art. 2° O Programa de Atendimento Multidisciplinar para Tratamento da 
Fibromialgia no Município de Iturama terá como objetivo geral a promoção da saúde e da 
qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com fibromialgia, observadas as seguintes 
diretrizes: 
I - disponibilização de atendimento multidisciplinar, composto por 
profissionais como médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, 
nutricionistas e outros especialistas necessários ao atendimento integral dos pacientes; 
II — diagnóstico e acompanhamento de pacientes com fibromialgia, 
promovendo a identificação precoce da condição e o tratamento adequado nas unidades de 
saúde do município; 
III - promoção de programas de reabilitação que incluam atividades físicas 
supervisionadas, terapias ocupacionais e suporte psicológico; 
IV - realização de ações de orientação e apoio às famílias dos pacientes com 
fibromialgia; 
V - desenvolvimento de campanhas de conscientização e educação sobre a 
fibromialgia para a população em geral; 
VI - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o 
desenvolvimento de estudos e aperfeiçoamento dos tratamentos voltados à fibromialgia; 
VII — disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas implicações, 
com foco na população do município; e 
VIII — estímulo à inserção da pessoa acometida pela fibromialgia no mercado 
de trabalho. 
Av. Prefeito . u a , 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 3" Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá: 
I — celebrar convênios, parcerias ou outros instrumentos congêneres com 
entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos; e 
II — promover a integração das ações e serviços de saúde da rede municipal, 
visando à integralidade do cuidado. 
Art. 4° A implementação das ações decorrentes desta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município e será objeto de regulamentação pelo 
Poder Executivo, que definirá as estratégias, os órgãos responsáveis e os critérios de 
execução. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 24 de abril de 2026. 
L.
Vereador ino arbosa de Morais 
Presidente da Câmara 
Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos 
Certifico e dou fé que 0.5-iÀ ' 5-6 
foi publicado (a) n diário oficial em 
fP_7
tlma Silva 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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