| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5459 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Cuidando de Quem Cuida", que estabelece diretrizes para o apoio psicossocial às mães atípicas no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras providências. |
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1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.459, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Cuidando de Quem Cuida", que estabelece diretrizes para o apoio psicossocial às mães atípicas no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras providências. O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7 0 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Iturama, o Programa "Cuidando de Quem Cuida", voltado ao acolhimento, orientação e apoio psicossocial de Mães Atípicas, aquelas que são responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras doenças raras. Art. 2° São objetivos do programa: I - Oferecer apoio psicológico contínuo às mães atípicas; II - Promover grupos terapêuticos, rodas de conversa e espaços de escuta qualificada reconhecendo suas demandas emocionais, físicas e sociais; III - Garantir o acesso a informações qualificadas sobre direitos, políticas públicas e cuidados específicos, oferecendo orientação e capacitação adequadas. IV - Incentivar a formação de redes de apoio, grupos de convivência e espaços de troca de experiências entre mães e famílias; V - Estimular ações intersetoriais entre saúde, assistência social e educação, incluindo apoio psicológico, terapias complementares e atividades de relaxamento; VI - Estimular a inclusão social e a autonomia das mães atípicas, por meio de cursos, oficinas e atividades que promovam a geração de renda e o desenvolvimento pessoal. VII - Fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para ampliar a rede de apoio às mães atípicas; e VIII - Realizar campanhas de conscientização sobre os desafios enfrentados por mães atípicas e a importância do apoio comunitário. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3° Para consecução dos Objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover a integração entre suas Secretarias, órgãos, departamentos ou setores. Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de colaboração com entidades públicas, privadas., organizações não governamentais, conselhos de direitos e profissionais voluntários para a execução das ações do Programa; Art. 5° A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e será objeto de regulamentação por ato do Poder Executivo, conforme a conveniência e a oportunidade administrativa. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 27 de abril de 2026. Vereador ar Barbosa de Morais Presidente da Câmara Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos Certifico e dou fé foi publudo(a) no diário oficial em Tânia de F a Silva Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000