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norma nº 5459/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5459 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Cuidando de Quem Cuida", que estabelece diretrizes para o apoio psicossocial às mães atípicas no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras providências.
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1. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.459, DE 27 DE ABRIL DE 2026 
Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa "Cuidando de Quem Cuida", que 
estabelece diretrizes para o apoio 
psicossocial às mães atípicas no âmbito do 
Município de Iturama/MG, e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7
0
da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município 
de Iturama, o Programa "Cuidando de Quem Cuida", voltado ao acolhimento, orientação e 
apoio psicossocial de Mães Atípicas, aquelas que são responsáveis pelo cuidado de filhos com 
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras doenças raras. 
Art. 2° São objetivos do programa: 
I - Oferecer apoio psicológico contínuo às mães atípicas; 
II - Promover grupos terapêuticos, rodas de conversa e espaços de escuta 
qualificada reconhecendo suas demandas emocionais, físicas e sociais; 
III - Garantir o acesso a informações qualificadas sobre direitos, políticas 
públicas e cuidados específicos, oferecendo orientação e capacitação adequadas. 
IV - Incentivar a formação de redes de apoio, grupos de convivência e espaços 
de troca de experiências entre mães e famílias; 
V - Estimular ações intersetoriais entre saúde, assistência social e educação, 
incluindo apoio psicológico, terapias complementares e atividades de relaxamento; 
VI - Estimular a inclusão social e a autonomia das mães atípicas, por meio de 
cursos, oficinas e atividades que promovam a geração de renda e o desenvolvimento pessoal. 
VII - Fomentar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor 
para ampliar a rede de apoio às mães atípicas; e 
VIII - Realizar campanhas de conscientização sobre os desafios enfrentados 
por mães atípicas e a importância do apoio comunitário. 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 3° Para consecução dos Objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá 
promover a integração entre suas Secretarias, órgãos, departamentos ou setores. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de 
colaboração com entidades públicas, privadas., organizações não governamentais, conselhos 
de direitos e profissionais voluntários para a execução das ações do Programa; 
Art. 5° A implementação das ações previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município e será objeto de regulamentação por 
ato do Poder Executivo, conforme a conveniência e a oportunidade administrativa. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 27 de abril de 2026. 
Vereador ar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara 
Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos 
Certifico e dou fé 
foi publudo(a) no diário oficial em
Tânia de F a Silva 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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