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norma nº 5460/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5460 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui diretrizes para a oferta continua de orientações sobre cuidados com o recém-nascido, amamentação e manobras de desengasgo durante o acompanhamento pré-natal na rede pública municipal de saúde de Iturama/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.460, DE 27 DE ABRIL DE 2026 
Institui diretrizes para a oferta continua 
de orientações sobre cuidados com o re￾cém-nascido, amamentação e manobras 
de desengasgo durante o acompanha￾mento pré-natal na rede pública munici￾pal de saúde de Iturama/MG. 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4
0
do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito do Município de Iturama, diretrizes 
para a oferta de orientações educativas às gestantes acompanhadas no pré-natal 
realizado pela rede pública municipal de saúde, com foco nos cuidados com o recém￾nascido, na promoção do aleitamento materno e na prevenção de acidentes na primeira 
infância. 
Art. 2° As orientações previstas nesta Lei terão caráter educativo, 
preventivo e informativo, destinadas às gestantes e a seus companheiros(as) ou pessoas 
de apoio por elas indicadas. 
Art. 3° As orientações poderão abranger, entre outros temas: 
I — cuidados básicos com o recém-nascido; 
II — higiene, banho, troca de fraldas e práticas de sono seguro; 
III — importância do aleitamento materno, técnicas de amamentação e 
manejo de dificuldades mais comuns; 
IV — noções básicas de prevenção de acidentes domésticos e orientações 
sobre manobras de desengasgo em recém-nascidos; 
V — direitos da gestante, da puérpera e do recém-nascido; 
VI — fortalecimento do vínculo familiar e apoio no período pós-parto; 
VII — orientações sobre a saúde mental da gestante e da puérpera, com 
ênfase na prevenção e identificação de sinais da depressão pós-parto; 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VIII — informações sobre o calendário de vacinação da gestante e do 
recém-nascido; e 
IX — planejamento familiar e direitos reprodutivos no período pós-parto. 
Art. 4° A oferta das orientações poderá ser desenvolvida de forma 
contínua, ao longo de todo o ano, preferencialmente, por meio de grupos educativos, 
sem prejuízo de sua realização: 
I — durante consultas de pré-natal; 
observar: 
e 
II — em palestras, rodas de conversa ou encontros coletivos; e 
III — por meio da distribuição de materiais educativos físicos ou digitais. 
Art. 5° A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá 
I — as normas e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); 
II — a organização administrativa da rede municipal de saúde; 
III — a disponibilidade técnica, operacional e orçamentária do Município; 
IV — a criação de indicadores para monitoramento e avaliação periódica 
da cobertura e da qualidade das orientações ofertadas, cujos resultados deverão ser 
publicados. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para o 
estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, entidades da 
sociedade civil, universidades e profissionais da área da saúde, respeitada a legislação 
vigente. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 27 de abril de 2026. 
Vereador r Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara 
Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos 
Certifico e dou fé que et. 5 -4(c0 
foi publiçgo (a) no diário oficial em 
c)02.6 
Tâ . .tima Silva 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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