| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5460 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui diretrizes para a oferta continua de orientações sobre cuidados com o recém-nascido, amamentação e manobras de desengasgo durante o acompanhamento pré-natal na rede pública municipal de saúde de Iturama/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.460, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Institui diretrizes para a oferta continua de orientações sobre cuidados com o recém-nascido, amamentação e manobras de desengasgo durante o acompanhamento pré-natal na rede pública municipal de saúde de Iturama/MG. O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4 0 do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito do Município de Iturama, diretrizes para a oferta de orientações educativas às gestantes acompanhadas no pré-natal realizado pela rede pública municipal de saúde, com foco nos cuidados com o recémnascido, na promoção do aleitamento materno e na prevenção de acidentes na primeira infância. Art. 2° As orientações previstas nesta Lei terão caráter educativo, preventivo e informativo, destinadas às gestantes e a seus companheiros(as) ou pessoas de apoio por elas indicadas. Art. 3° As orientações poderão abranger, entre outros temas: I — cuidados básicos com o recém-nascido; II — higiene, banho, troca de fraldas e práticas de sono seguro; III — importância do aleitamento materno, técnicas de amamentação e manejo de dificuldades mais comuns; IV — noções básicas de prevenção de acidentes domésticos e orientações sobre manobras de desengasgo em recém-nascidos; V — direitos da gestante, da puérpera e do recém-nascido; VI — fortalecimento do vínculo familiar e apoio no período pós-parto; VII — orientações sobre a saúde mental da gestante e da puérpera, com ênfase na prevenção e identificação de sinais da depressão pós-parto; Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS VIII — informações sobre o calendário de vacinação da gestante e do recém-nascido; e IX — planejamento familiar e direitos reprodutivos no período pós-parto. Art. 4° A oferta das orientações poderá ser desenvolvida de forma contínua, ao longo de todo o ano, preferencialmente, por meio de grupos educativos, sem prejuízo de sua realização: I — durante consultas de pré-natal; observar: e II — em palestras, rodas de conversa ou encontros coletivos; e III — por meio da distribuição de materiais educativos físicos ou digitais. Art. 5° A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá I — as normas e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); II — a organização administrativa da rede municipal de saúde; III — a disponibilidade técnica, operacional e orçamentária do Município; IV — a criação de indicadores para monitoramento e avaliação periódica da cobertura e da qualidade das orientações ofertadas, cujos resultados deverão ser publicados. Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade civil, universidades e profissionais da área da saúde, respeitada a legislação vigente. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 27 de abril de 2026. Vereador r Barbosa de Morais Presidente da Câmara Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos Certifico e dou fé que et. 5 -4(c0 foi publiçgo (a) no diário oficial em c)02.6 Tâ . .tima Silva Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000