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norma nº 5461/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5461 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera e acresce disposições na Lei n° 4.780, de 06 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre o Estatuto Municipal dos Direitos do Paciente e dá outras providencias." para estender a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e Iturama/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.461, DE 27 DE ABRIL DE 2026 
Altera e acresce disposições na Lei n° 4.780, de 
06 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre o 
Estatuto Municipal dos Direitos do Paciente e 
dá outras providencias." para estender a 
garantia de acesso e permanência de ambos os 
pais ou responsáveis acompanhando pacientes 
crianças, no decorrer de consultas e 
internações nas unidades de saúde das redes 
pública e privada do Município de 
Iturama/MG. 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Altera e acresce disposições na Lei n° 4.780/2019, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3
0 Submetem-se às disposições desta Lei, no Município de 
Iturama, os profissionais de saúde e os responsáveis por serviços de 
saúde públicos e privados, sem prejuízo do cumprimento da legislação 
específica Federal, Estadual ou Municipal que rege suas atividades. 
••• 
Art. 7
0 O paciente tem o direito de contar com um acompanhante em 
consultas e internações. 
§ 10 Para pacientes crianças, assim consideradas as pessoas com até 12 
(doze) anos de idade, o direito previsto no caput é estendido a ambos 
os pais ou responsáveis, que poderão acompanhar o paciente de forma 
simultânea. 
§ 2" As unidades de saúde deverão proporcionar condições adequadas 
para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o 
atendimento e a internação da criança, nos termos do parágrafo 
anterior. 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 3
0 A garantia prevista no caput e § 1°, não se aplica aos casos em 
que a presença do(s) acompanhante(s) possa acarretar prejuízo ou 
colocar em risco a vida do paciente. 
§ 4° Na hipótese de restrição ao direito previsto no caput e § 10, o 
médico ou profissional responsável pelo atendimento deverá 
apresentar justificativa fundamentada e por escrito ao(s) 
acompanhante(s). 
§ 5° 0(s) acompanhante(s) do paciente tem o direito de fazer 
perguntas e de se certificar se os procedimentos de segurança do 
paciente estão sendo adotados. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 27 de abril de 2026. 
f/4) 
Vereador ar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara 
Certifico e dou fé 
fo4 publicado ia) diário oficial em 
c;10.2.6 
1111 tima Silva 
Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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