| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5461 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Altera e acresce disposições na Lei n° 4.780, de 06 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre o Estatuto Municipal dos Direitos do Paciente e dá outras providencias." para estender a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e Iturama/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.461, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Altera e acresce disposições na Lei n° 4.780, de 06 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre o Estatuto Municipal dos Direitos do Paciente e dá outras providencias." para estender a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada do Município de Iturama/MG. O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Altera e acresce disposições na Lei n° 4.780/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3 0 Submetem-se às disposições desta Lei, no Município de Iturama, os profissionais de saúde e os responsáveis por serviços de saúde públicos e privados, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica Federal, Estadual ou Municipal que rege suas atividades. ••• Art. 7 0 O paciente tem o direito de contar com um acompanhante em consultas e internações. § 10 Para pacientes crianças, assim consideradas as pessoas com até 12 (doze) anos de idade, o direito previsto no caput é estendido a ambos os pais ou responsáveis, que poderão acompanhar o paciente de forma simultânea. § 2" As unidades de saúde deverão proporcionar condições adequadas para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento e a internação da criança, nos termos do parágrafo anterior. Av. Prefeito Juca Pádua, 235- fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS § 3 0 A garantia prevista no caput e § 1°, não se aplica aos casos em que a presença do(s) acompanhante(s) possa acarretar prejuízo ou colocar em risco a vida do paciente. § 4° Na hipótese de restrição ao direito previsto no caput e § 10, o médico ou profissional responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa fundamentada e por escrito ao(s) acompanhante(s). § 5° 0(s) acompanhante(s) do paciente tem o direito de fazer perguntas e de se certificar se os procedimentos de segurança do paciente estão sendo adotados. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 27 de abril de 2026. f/4) Vereador ar Barbosa de Morais Presidente da Câmara Certifico e dou fé fo4 publicado ia) diário oficial em c;10.2.6 1111 tima Silva Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000