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norma nº 5462/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5462 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza a criação de Serviço de Acolhimento Institucional, modalidade Abrigo na Institucional, destinado a pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade social no município de Iturama/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.462, DE 27 DE ABRIL DE 2026 
Autoriza a criação de Serviço de 
Acolhimento Institucional, na 
modalidade Abrigo Institucional, 
destinado a pessoas em situação de rua 
e/ou vulnerabilidade social no município 
de Iturama/MG e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu 'nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar e manter um Serviço de 
Acolhimento Institucional, na modalidade Abrigo Institucional, destinado a acolher e 
abrigar pessoas em situação de rua e/ou em estado de vulnerabilidade social no 
município de Iturama/MG. 
higiene; 
social; 
emprego; e 
Art. 2° O albergue deverá ter como objetivos principais: 
I - proporcionar abrigo seguro e digno para pessoas em situação de rua; 
II - oferecer acesso a serviços de saúde, assistência social, alimentação e 
III - promover atividades de capacitação profissional e reintegração 
IV - facilitar o acesso a outras políticas públicas, como educação e 
V - proporcionar um ambiente acolhedor e humanizado, respeitando a 
dignidade e autonomia dos usuários. 
Art. 3° O Poder Executivo disciplinará sobre a gestão do Albergue que 
poderá ser feita por meio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de 
saúde, assistência social e áreas afins, garantindo atendimento integral aos usuários. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições 
da sociedade civil, organizações não governamentais e movimentos sociais, visando 
proporcionar suporte adicional às atividades do Albergue. 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 5
0 A criação e funcionamento do Albergue observarão as normativas 
vigentes em relação à proteção e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, 
bem como as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, podendo ainda ser custeadas por recursos 
provenientes de convênios, parcerias e outras fontes legalmente admitidas. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 27 de abril de 2026. 
Veread ar Barbosa de Morais 
residente da Câmara 
Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos 
Certifico e dou fé quea 5 £162) 
foi publicado (a) no diário oficial em 
00).G 
Tân tima Silva 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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