| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5462 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza a criação de Serviço de Acolhimento Institucional, modalidade Abrigo na Institucional, destinado a pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade social no município de Iturama/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.462, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a criação de Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Abrigo Institucional, destinado a pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade social no município de Iturama/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu 'nome, nos termos do art. 53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/c art. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar e manter um Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Abrigo Institucional, destinado a acolher e abrigar pessoas em situação de rua e/ou em estado de vulnerabilidade social no município de Iturama/MG. higiene; social; emprego; e Art. 2° O albergue deverá ter como objetivos principais: I - proporcionar abrigo seguro e digno para pessoas em situação de rua; II - oferecer acesso a serviços de saúde, assistência social, alimentação e III - promover atividades de capacitação profissional e reintegração IV - facilitar o acesso a outras políticas públicas, como educação e V - proporcionar um ambiente acolhedor e humanizado, respeitando a dignidade e autonomia dos usuários. Art. 3° O Poder Executivo disciplinará sobre a gestão do Albergue que poderá ser feita por meio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de saúde, assistência social e áreas afins, garantindo atendimento integral aos usuários. Art. 4° O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições da sociedade civil, organizações não governamentais e movimentos sociais, visando proporcionar suporte adicional às atividades do Albergue. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5 0 A criação e funcionamento do Albergue observarão as normativas vigentes em relação à proteção e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ainda ser custeadas por recursos provenientes de convênios, parcerias e outras fontes legalmente admitidas. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 27 de abril de 2026. Veread ar Barbosa de Morais residente da Câmara Autoria: Vereador Dr. Cristian Oliveira Santos Certifico e dou fé quea 5 £162) foi publicado (a) no diário oficial em 00).G Tân tima Silva Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - fone (34) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000