| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5440 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Creche Deus Menino e dá outras providências." |
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"41111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTPUiNDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.440 DE 09 DE ABRIL DE 2.026. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros Creche Deus Menino edioutras providencias." Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2026, à entidade adiante discriminada, nos valores es ecificados: Entidade CPNJ Valor (R$) Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 48.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com inicio de pagamento em março de 2026. Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na legislação. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentdria(s): 02 - Poder Executivo 07 - Fundo Municipal de Educação 07 - Educação Especial 12.367.0015.2.0046 - Gestão do Ensino Especial Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Ficha 219 Fonte de Recurso 01.0500.0000.0001 - Recursos Ordinários Recursos Não Vinculados de Impostos. Art.6° Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplemen ar(es) no orçamento do Município para fazer face as despesas para o exercício de 2026, na(s) euinte(s) dotação(bes) e fonte(s): 02 - Poder Executivo 07 - Fundo Municipal de Educação 07 - Educação Especial 12.367.0015.2.0046 - Gestão do Ensino Especial 34 3411-9500 •;=:: Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-00 11111111111111111111111111.11L1111. wvvvv.iturama.mg.gov.br NIII1116.'111111111h. ESTADO DE MINAS GERAIS • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 litifitlielMa CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais RS 48.000,00 Ficha 219 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0001 — Recursos Ordinários Recursos Não Vinculados de Impostos. Art.7° Para abertura dos créditos de que trata o artigo 6° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentdria(s): 02 — Poder Executivo 07 — Secretaria Municipal de Educação 02 — Ensino Fundamental 12.0361.0012.2.0028 — MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 03.03.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 48.000,00 Ficha— 651 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0001 — Recursos Ordinários Recursos Não Vinculados de Impostos. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° demaw()de 2026. Iturama-MG, 09 de abril de 2026. Dr. José Hf1ãno Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e dou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em /a2OG Autoria: Poder executivo .:t; 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br