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norma nº 5440/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5440 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Creche Deus Menino e dá outras providências."
native_id10041

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"41111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTPUiNDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.440 DE 09 DE ABRIL DE 2.026. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros 
Creche Deus Menino edioutras 
providencias." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros, no exercício de 2026, à entidade adiante discriminada, nos valores 
es ecificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 48.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 10 (dez) parcelas no valor de 
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com inicio de pagamento em março de 2026. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentdria(s): 
02 - Poder Executivo 
07 - Fundo Municipal de Educação 
07 - Educação Especial 
12.367.0015.2.0046 - Gestão do Ensino Especial 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Ficha 219 
Fonte de Recurso 01.0500.0000.0001 - Recursos Ordinários Recursos Não Vinculados de 
Impostos. 
Art.6° Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplemen ar(es) no orçamento do 
Município para fazer face as despesas para o exercício de 2026, na(s) euinte(s) dotação(bes) 
e fonte(s): 
02 - Poder Executivo 
07 - Fundo Municipal de Educação 
07 - Educação Especial 
12.367.0015.2.0046 - Gestão do Ensino Especial 
34 3411-9500 •;=:: Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-00 
11111111111111111111111111.11L1111. 
wvvvv.iturama.mg.gov.br 
NIII1116.'111111111h. 
ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litifitlielMa 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais RS 48.000,00 
Ficha 219 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0001 — Recursos Ordinários Recursos Não Vinculados de 
Impostos. 
Art.7° Para abertura dos créditos de que trata o artigo 6° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de 
anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentdria(s): 
02 — Poder Executivo 
07 — Secretaria Municipal de Educação 
02 — Ensino Fundamental 
12.0361.0012.2.0028 — MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
03.03.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 48.000,00 
Ficha— 651 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0001 — Recursos Ordinários Recursos Não Vinculados de 
Impostos. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1° demaw()de 2026. 
Iturama-MG, 09 de abril de 2026. 
Dr. José Hf1ãno Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 
/a2OG 
Autoria: Poder executivo 
.:t; 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

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