br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5441/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5441 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Associação dos Moradores do Bairro São Miguel e dá outras providencias."
native_id10042

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"111111111111.. \1111111111111111momomminnonn 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CN PJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTPLANDO UMA NOVA I-USTOWA 
LEI N° 5.441 DE 09 DE ABRIL DE 2.026. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à Associação 
dos Moradores do Bairro São Miguel e dá outras 
providencias." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamaraMunicipal 
de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos 
financeiros, no exercício de 2026 à entidade adiante discriminada nos valores especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação dos Moradores do Bairro São Miguel 20.058.723/0001-59 R$72.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do BairroSao 
Miguel,seradividido em 10 parcelas no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais),corninicio de 
pagamento emmug()de 2026. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal n.° 
13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na legislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da(s) 
seguinte(s) dotagdo(ões) orgamentiria(s): 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0017.2.0052- BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
—ASST.SOCIAL PARA TODOS 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 541 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a mpostos. 
Art.6° Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplementa es) no orçamento do 
Município para fazer face as despesas para o exercício de 2026, na(s) seguinte(s dotação(Oes) e fonte(s): 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO S•CIAL 
08.244.0017.2.0052 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE P EÇÃO SOCIAL BÁSICA 
—ASST.SOCIAL PARA TODOS 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais RS 72.000,00 
Ficha 541 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vi4ulados a Impostos. 
Art.7° Para abertura dos créditos de que trata o artigo 10 desta Lei, o Chefe do Executivo 
editará o competente decreto tendo como origem os recursos provehientes de anulação parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-0 0 qi7. wwmiturama.mg.gov.br 
11111111111111111111k1111.1111„ 
5:,,,,_*1111 aryl 
AO' 
-.41"41 
1)* .
Dr. Jos ano Pereira dos Santos 
P efeito Municipal 
4-1 
AteeetAW e Nageinteeket, \11111111111111111111.11111111111111111.1111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itirlitiena 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
02 — Poder Executivo 
05 — Secretaria Municipal de Finanças 
01 — Secretaria de Finanças 
04.0123.0028.2.0080 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
03.03.90.93.00.00 — Indenizações e restituições R$ 25.000,00 
Ficha — 45 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
02 — Poder Executivo 
06 — Secretaria Municipal de Administração 
01 — Secretaria de Administração 
04.0122.0028.2.0085 —GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03.03.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa fisica R$ 23.000,00 
Ficha — 83 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
02 — Poder Executivo 
14 — Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
01 — Secretaria de Recursos Humanos 
04.0122.0028.2.0079 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS 
HUMANOS 
03.03.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 
Ficha — 443 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
02 — Poder Executivo 
15 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
01 — Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária 
04.0122.0028.2.0069— GESTA0 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
03.03.90.14.00.00 — Diárias — Pessoa Civil R$ 4.000,00 
Ficha — 449 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 
de março de 2026. 
Iturama-MG, 09 de abril de 2026. 
Certifico dou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 
Autoria: Poder executivo 
`< 34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111\11k1IL 

open original →