| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5441 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Associação dos Moradores do Bairro São Miguel e dá outras providencias." |
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"111111111111.. \1111111111111111momomminnonn ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CN PJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTPLANDO UMA NOVA I-USTOWA LEI N° 5.441 DE 09 DE ABRIL DE 2.026. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Associação dos Moradores do Bairro São Miguel e dá outras providencias." Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2026 à entidade adiante discriminada nos valores especificados: Entidade CPNJ Valor (R$) Associação dos Moradores do Bairro São Miguel 20.058.723/0001-59 R$72.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do BairroSao Miguel,seradividido em 10 parcelas no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais),corninicio de pagamento emmug()de 2026. Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na legislação. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da(s) seguinte(s) dotagdo(ões) orgamentiria(s): 02 - Poder Executivo 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0017.2.0052- BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA —ASST.SOCIAL PARA TODOS Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha 541 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a mpostos. Art.6° Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplementa es) no orçamento do Município para fazer face as despesas para o exercício de 2026, na(s) seguinte(s dotação(Oes) e fonte(s): 02 - Poder Executivo 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO S•CIAL 08.244.0017.2.0052 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE P EÇÃO SOCIAL BÁSICA —ASST.SOCIAL PARA TODOS Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais RS 72.000,00 Ficha 541 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vi4ulados a Impostos. Art.7° Para abertura dos créditos de que trata o artigo 10 desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provehientes de anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-0 0 qi7. wwmiturama.mg.gov.br 11111111111111111111k1111.1111„ 5:,,,,_*1111 aryl AO' -.41"41 1)* . Dr. Jos ano Pereira dos Santos P efeito Municipal 4-1 AteeetAW e Nageinteeket, \11111111111111111111.11111111111111111.1111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itirlitiena CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Finanças 01 — Secretaria de Finanças 04.0123.0028.2.0080 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 03.03.90.93.00.00 — Indenizações e restituições R$ 25.000,00 Ficha — 45 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 02 — Poder Executivo 06 — Secretaria Municipal de Administração 01 — Secretaria de Administração 04.0122.0028.2.0085 —GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.03.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa fisica R$ 23.000,00 Ficha — 83 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 02 — Poder Executivo 14 — Secretaria Municipal de Recursos Humanos 01 — Secretaria de Recursos Humanos 04.0122.0028.2.0079 — GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 03.03.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Ficha — 443 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 02 — Poder Executivo 15 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 01 — Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária 04.0122.0028.2.0069— GESTA0 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 03.03.90.14.00.00 — Diárias — Pessoa Civil R$ 4.000,00 Ficha — 449 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2026. Iturama-MG, 09 de abril de 2026. Certifico dou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em Autoria: Poder executivo `< 34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 11111111111111111111111\11k1IL