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norma nº 5443/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5443 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Associação dos Moradores do Bairro Jardim América e dá outras providências."
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linikwaft.viimmimmammili 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 ittielitiifla c
uMINdale€4.400~0.410,PMer. CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.443 DE 09 DE ABRIL DE 2.026. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à Associação 
dos Moradores do Bairro Jardim América e dá 
outras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamaraMunicipal de 
lturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos 
financeiros, no exercício de 2026, a entidade adiante discriminada, nos valores especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação dos Moradores do Bairro Jardim América 23.368.384/0001-03 R$ 72.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação dos Moradores do Bairro Jardim 
América,seradividido em 10 parcelas, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), com inicio 
de pagamento em março 2026. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal n.° 
13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na legislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentdria(s): 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0017.2.0052 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SI IAL BÁSICA 
—ASST.SOCIAL PARA TODOS 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 541 C_ 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a I postos. 
Art.6° Fica autorizada a abertura de crédito(s) suplementar hs) no orçamento do 
Município para fazer face as despesas para o exercício de 2026, na(s) seguinte(s) otação(ões) e fonte(s): 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111k 
Dr.José no Pereira dos Santos 
Pr eito Municipal 
Certifico ou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 
MEW 11111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittielitfilila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0017.2.0052 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
—ASST.SOCIAL PARA TODOS 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais R$ 72.000,00 
Ficha 541 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art. 7° Para abertura dos créditos de que trata o artigo 6° desta Lei, o Chefe do Executivo 
editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
02 — Poder Executivo 
19 — Fundo Municipal de Assistência Social 
01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento 
08.0122.0016.2.0048 — GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
03.03.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 50.000,00 
Ficha — 513 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
02 — Poder Executivo 
19— Fundo Municipal de Assistência Social 
01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento 
08.0244.0017.2.0053 — MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTENCIA 
SOCIAL 
03.03.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 22.000,00 
Ficha — 536 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000— Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° 
de março de 2026. 
Iturama-MG, 09 de abril de 2026. 
Autoria do Poder Executivo 
34 3411-9500 (Ç.2 Av. Alexandrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 qg www.iturama.mg.govbr 

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