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norma nº 5444/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5444 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera a redação do artigo 1° e do § 1º da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras providencias".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA itura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittiama 
CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA 
LEI N° 5.444, DE 09 DE ABRIL DE 2026. 
Altera a redação do artigo 1° e do § 10 da Lei n° 4.641, de 
25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a 
realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor 
ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá 
outras providencias". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamara 
Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art. 100 caput e o § 1° do artigo 10da Lei n°4.641, de 25 de julho de 2017 passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.1° Fica autorizada a contratação pelos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta e da Câmara Municipal de Iturama/MG, de 
serviços relativos h. assistência à saúde dos servidores municipais, ativos ou 
inativos, bem como os inativos que percebam proventos diretamente da 
administração municipal em decorrência do extinto Instituto de Previdência do 
Município de Iturama seus dependentes e pensionistas, mediante licitação. 
§ 1° Fica assegurado aos servidores públicos municipais ativos e inativos, bem 
como a seus dependentes e pensionistas, regidos pela Lei Municipal n° 2.692 de 
11 de setembro de 1992, o direito ao custeio de plano de saúde que ofereça 
assistência médico-ambulatorial e hospitalar, contratado por meio de convênio 
celebrado diretamente pelo servidor ou por intermédio de sindicato ou associação 
de servidores. 
Art.2° Esta Lei entraráernvigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 5.246, 
de 19 de março de 2024. 
Iturama-MG, 09 de abril de 2026. 
Dr.José no Pereira dos Santos 
reeitoMunicipal 
Certifico e ou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 
44 
Autoria: Poder Executivo 
343411-9500 Ç, Av. Atexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 (f4; wvvvviturarna.mg.gov.br 
4111111111111& 111101111k 

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