| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5444 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1° e do § 1º da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras providencias". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA itura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittiama CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA LEI N° 5.444, DE 09 DE ABRIL DE 2026. Altera a redação do artigo 1° e do § 10 da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras providencias". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 100 caput e o § 1° do artigo 10da Lei n°4.641, de 25 de julho de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Fica autorizada a contratação pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e da Câmara Municipal de Iturama/MG, de serviços relativos h. assistência à saúde dos servidores municipais, ativos ou inativos, bem como os inativos que percebam proventos diretamente da administração municipal em decorrência do extinto Instituto de Previdência do Município de Iturama seus dependentes e pensionistas, mediante licitação. § 1° Fica assegurado aos servidores públicos municipais ativos e inativos, bem como a seus dependentes e pensionistas, regidos pela Lei Municipal n° 2.692 de 11 de setembro de 1992, o direito ao custeio de plano de saúde que ofereça assistência médico-ambulatorial e hospitalar, contratado por meio de convênio celebrado diretamente pelo servidor ou por intermédio de sindicato ou associação de servidores. Art.2° Esta Lei entraráernvigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 5.246, de 19 de março de 2024. Iturama-MG, 09 de abril de 2026. Dr.José no Pereira dos Santos reeitoMunicipal Certifico e ou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 44 Autoria: Poder Executivo 343411-9500 Ç, Av. Atexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 (f4; wvvvviturarna.mg.gov.br 4111111111111& 111101111k