| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5445 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CN PJ 18.457.242/0001-74 ‘11111111.6.. N111111111111111111.mommo ESTADO DE MINAS GERAIS 111.1° Prefeitura de Iturama CONSTAtANDO UN1A NOVA HtSTONIA LEI N° 5.445 DE 09 DE ABRIL DE 2.026 "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente e dá outras providencias". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 201.857,19 (duzentos e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 17— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 01 — SECRETARIA DE CULTURA 2.0063 — PROMOÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E EVENTOS 04.122.0024 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais Artísticas Cientificas Desportivas e Outras R$ 201.857,19 01.0719.0000.0000 — Transferência da Política Nacional AldirBlancde Fomento à Cultura — Lei n° 14.399/2022 Ficha — 502 Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 2' desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes de excesso de arrecadação na Fonte 01.0719.0000.0000 — Transferência da Política Nacional AldirBlancde Fomento à cultura — no valor de R$ 201.857,19 (duzentos e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos). Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 09 de abril de 2.026. Dr.JoséHe no Pereira dos Santos r feito Municipal fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em Autoria do Poder Executivo 34 3411-9500 ),,% Av. Atexandrita. 1314- Iturama, MG, 38280.-000 g www.tturama.mg.gov.br 1111111111111111111111111:1111\11k.