| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5446 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | "Altera e acresce disposições no Artigo 4° da Lei n.° 2.490 de 06 de março de 1.989, que "Institui o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e dá outras providencias". |
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"1111111&-NNINIMa. \111111111=Momimm1 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO LIMA NOVA iliSTORIA LEI N° 5.446 DE 09 DE ABRIL DE 2.026 "Altera e acresce disposições no Artigo 4° da Lei n.° 2.490 de 06 de março de 1.989, que "Institui o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e dá outras providencias". O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Ficam acrescidas e alteradas disposições do Artigo 4° da Lei n.° 2.490 de 06 de março de 1.989, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° ... VI - A operação da primeira transferência de imóveis das Associações de Agricultores Familiares, sediados nesse município, aos seus Agricultores Associados. § 1° A concessão de isenção prevista no inciso V desta lei fica condicionada ao reconhecimento dos requisitos por parte da Divisão de Receitas e Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. § 2' A isenção concedida no inciso VI será somente os imóveis que originaram da aquisição com financiamento do Fundo de Terras e Reforma Agrária — Banco da Terra, representados através do Banco do Brasil ou demais instituições Financeiras, para finalidade de reforma agrária." Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 09 de abril de 2.026. no Pereira dos Santos ---"--Prefeito Municipal - Certifico ezdb 7 u fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em V./.6 (.;, - e . Autoria do Poder kecutivo com substitutivo da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação 343411-9500 A. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 Q;;;; www.iturama.mg.gov.br 1111111111111111111111111111.11101111L