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norma nº 5446/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5446 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa"Altera e acresce disposições no Artigo 4° da Lei n.° 2.490 de 06 de março de 1.989, que "Institui o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e dá outras providencias".
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"1111111&-NNINIMa. \111111111=Momimm1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO LIMA NOVA iliSTORIA 
LEI N° 5.446 DE 09 DE ABRIL DE 2.026 
"Altera e acresce disposições no Artigo 4° da 
Lei n.° 2.490 de 06 de março de 1.989, que 
"Institui o Imposto sobre a transmissão de 
bens imóveis e dá outras providencias". 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Ficam acrescidas e alteradas disposições do Artigo 4° da Lei n.° 2.490 de 
06 de março de 1.989, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° ... 
VI - A operação da primeira transferência de imóveis das Associações de 
Agricultores Familiares, sediados nesse município, aos seus Agricultores 
Associados. 
§ 1° A concessão de isenção prevista no inciso V desta lei fica condicionada 
ao reconhecimento dos requisitos por parte da Divisão de Receitas e 
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 
§ 2' A isenção concedida no inciso VI será somente os imóveis que 
originaram da aquisição com financiamento do Fundo de Terras e Reforma 
Agrária — Banco da Terra, representados através do Banco do Brasil ou 
demais instituições Financeiras, para finalidade de reforma agrária." 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 09 de abril de 2.026. 
no Pereira dos Santos 
---"--Prefeito Municipal 
- Certifico ezdb 7
u fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em 
V./.6 (.;, 
- e . 
Autoria do Poder kecutivo com substitutivo da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação 
343411-9500 A. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 Q;;;; www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111111111.11101111L 

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