| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9287 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itialefaiila 1111111111111111111111111111111111111111111111110111111 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N.° 9.287, DE 08 DE ABRIL DE 2026. "Dispõe sobre a nomeação de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a lei complementar n° 132, de 11 de março de 2019 que "dispõe sobre a Municipalização do Trânsito e Transporte no âmbito do município de Iturama-MG, e cria o departamento Municipal de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências". CONSIDERANDO que oart.27 da norma de regência dispõe que a JARI será composta por 03 (três) membros titulares. DECRETA: Art.1° Fica nomeado o seguinte membro titular na Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI,&go colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento de Recursos interpostos contra penalidades de multas de trânsito aplicadas pelo órgão gestor de Trânsito do Município de Iturama, em matéria de trânsito: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, para o desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato de 2 (dois) anos a partir da publicação deste decreto. Art.2° Deverá o membro nomeado, certificar-se de todas as providências e procedimentos necessários para o inicial desempenho das atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, contando com cooperação intersetorial, se necessário. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvvvimiturama.mg.gov.br 4111111111111111111M , 1111111.111L 11111111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiirci r e'turindea CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art. 3° 0 membro titular receberá a gratificação estabelecida noArt.28, § 2° da Lei Complementar n° 132, de 11 de março de 2019 no valor de 12 (doze) UFMs (Unidade Fiscal do Município). Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama—MG, 08 de abril de 2026. Dr. Jose • 4anoPereira dos Santos refeito Municipal Certific0 dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em o 7/ 41/ J, ( - e • 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Ituramo. MG. 38280-000 ?, vvvvvv.iturama.mg.gov.br 111111011L Mill\ Vow ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL )01 DE ITURAMA ma,Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 murama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Iturama/MG, 08 de abril de 2026 MEMORANDO INTERNO Para: Luiz Alberto Albuquerque Souza Secretário de Governo De: Secretária Municipal de Pessoal e Recursos Humanos Assunto: Solicitação de elaboração de decreto. Prezado Senhor, Venho através deste solicitar a NOMEAÇÃO para o desempenho de atividades como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI, pelo período de 02 (dois) anos, a servidora MARIA FRANCISCA DOS SANTOS na data de 08/04/2026. Coloco-me à disposição para prestar outros esclarecimentos que julgar necessários. Atenciosamente, AparecidaSalvinoTiago. Secretária de Pessoal e RH 34 3411-9500 çs„ Pv. Nexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 vommiturama.mg.gov.br 1111101111L