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norma nº 9297/2026

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9297 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa"Aprova projeto de parcelamento de solo denominado Residencial Central Park IV, situado na sede do Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providências."
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MIM\ "I NE k. 111~11111111111~11111M 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001 -74 Iturama 
CONSTRU7N00 UMA NOVA HISTORiA 
DECRETO N." 9.297, DE 16 DE ABRIL DE 2026. 
"Aprova projeto de parcelamento de solo 
denominado Residencial Central Park IV, 
situado na sede do Município de Iturama, 
Minas Gerais e dá outras providências." 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais; 
CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com 
a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado RESIDENCIAL CENTRAL 
PARK IV, situado na sede do Município; 
CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas e 
diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis 
n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.° 9.785 de 29 de Janeiro de 
1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003; 
CONSIDERANDO, a apresentação de cronograma e a existência de garantia 
relativa às obras de infraestrutura; 
CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Lot 
Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentan 
a sua receita; 
mento o 
, assim, 
CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de tr balho, 
habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do parcelame to do 
solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulad pelo 
Direito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-deva do 
Município, conforme art. 30, incisos I, II e VIII, e 182, § 1
0, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do crescime to 
urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o 
Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capítulo d 
Política Urbana, em seus arts. 182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento 
urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada 
do ambiente natural; 
CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e ocupação 
do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam-se 
(" 34 3411-9500 V« Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 «É wvvw.iturama.rng.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefoitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos atendem à coletividade como 
um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam 
a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de 
desenvolvimento do Município. 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado 
RESIDENCIAL CENTRAL PARK IV situado neste Município, de propriedade da empresa 
Tigrão Serviços e Construções SPE LTDA, inscrita no CNPJ. N.° 14.629.704/0001-32. 
Art. 2° O proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do mencionado 
Loteamento constante do cronograma físico, na sua totalidade, no prazo estabelecido. 
Art. 3'. Para garantia da implantação da infraestrutura, outorgará o proprietário 
em favor do Município de Iturama, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar desta 
data, Escritura Pública de Caução ou termo de confissão de dívida com força de título executivo 
extrajudicial em favor da municipalidade, dos lotes mencionados no "Termo de Compromisso 
para Garantia de Execução das Obras Loteamento Residencial Central Park IV", os quais serão 
liberados, conforme execução das mencionadas obras de infraestrutura. 
Parágrafo único. Na falta de cumprimento das obrigações contidas no artigo 2° 
deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor igual a 10 (dez) 
salários-mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de execução. 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de abril de 2026. 
Dr. José Herc o Pereira dos Santos 
Pr to Municipal 
Certifico e fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
- - • 
• 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
11111:11111L 

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