| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9297 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | "Aprova projeto de parcelamento de solo denominado Residencial Central Park IV, situado na sede do Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001 -74 Iturama
CONSTRU7N00 UMA NOVA HISTORiA
DECRETO N." 9.297, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
"Aprova projeto de parcelamento de solo
denominado Residencial Central Park IV,
situado na sede do Município de Iturama,
Minas Gerais e dá outras providências."
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com
a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado RESIDENCIAL CENTRAL
PARK IV, situado na sede do Município;
CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas e
diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis
n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.° 9.785 de 29 de Janeiro de
1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003;
CONSIDERANDO, a apresentação de cronograma e a existência de garantia
relativa às obras de infraestrutura;
CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Lot
Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentan
a sua receita;
mento o
, assim,
CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de tr balho,
habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do parcelame to do
solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulad pelo
Direito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-deva do
Município, conforme art. 30, incisos I, II e VIII, e 182, § 1
0, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do crescime to
urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o
Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capítulo d
Política Urbana, em seus arts. 182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento
urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada
do ambiente natural;
CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e ocupação
do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam-se
(" 34 3411-9500 V« Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 «É wvvw.iturama.rng.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefoitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos atendem à coletividade como
um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam
a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de
desenvolvimento do Município.
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado
RESIDENCIAL CENTRAL PARK IV situado neste Município, de propriedade da empresa
Tigrão Serviços e Construções SPE LTDA, inscrita no CNPJ. N.° 14.629.704/0001-32.
Art. 2° O proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do mencionado
Loteamento constante do cronograma físico, na sua totalidade, no prazo estabelecido.
Art. 3'. Para garantia da implantação da infraestrutura, outorgará o proprietário
em favor do Município de Iturama, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar desta
data, Escritura Pública de Caução ou termo de confissão de dívida com força de título executivo
extrajudicial em favor da municipalidade, dos lotes mencionados no "Termo de Compromisso
para Garantia de Execução das Obras Loteamento Residencial Central Park IV", os quais serão
liberados, conforme execução das mencionadas obras de infraestrutura.
Parágrafo único. Na falta de cumprimento das obrigações contidas no artigo 2°
deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor igual a 10 (dez)
salários-mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de execução.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.
Iturama-MG, 16 de abril de 2026.
Dr. José Herc o Pereira dos Santos
Pr to Municipal
Certifico e fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em
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• 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br
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