| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9298 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | "Aprova projeto de parcelamento de solo denominado Residencial Central Park V, situado na sede do Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DECRETO N.° 9.298, DE 16 DE ABRIL DE 2026. "Aprova projeto de parcelamento de solo denominado Residencial Central Park V, situado na sede do Município de Iturama, Minas Gerais e dá outras providências." O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado RESIDENCIAL CENTRAL PARK V, situado na sede do Município; CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.° 9.785 de 29 de Janeiro de 1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003; CONSIDERANDO, a apresentação de cronograma e a existência de garantia relativa às obras de infraestrutura; CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o menc onado Loteamento o Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aumentando, assim, a sua receita; CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas nções de trabalho, habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através d parcelamento do solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedad , é regulada pelo Direito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder Público, pel • poder-dever do Município, conforme art. 30, incisos I, II e VIII, e 182, § 1°, da Constituição ' -der. 1; CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos o crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, m especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal e Capítulo da Política Urbana, em seus arts. 182 e 183, com o objetivo de promover um dese volvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e quilibrada do ambiente natural; CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e oc • ação do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destin -se 34 3411-9500 (9 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 *www.iturarno.mg.gov.br ••>. • :)'; ~111k - \INI1111111111111~1~11111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA de CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiihirifia CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos atendem à coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município. DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado RESIDENCIAL CENTRAL PARK V situado neste Município, de propriedade da empresa Tigrão Desenvolvimento Urbano SPE LTDA, inscrita no CNPJ. N.° 14.757.444/0001-80. Art. 2° O proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do mencionado Loteamento constante do cronogratna fisico, na sua totalidade, no prazo estabelecido. Art. 3°. Para garantia da implantação da infraestrutura, outorgará o proprietário em favor do Município de Iturama, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar desta data, Escritura Pública de Caução ou termo de confissão de dívida com força de título executivo extrajudicial em favor da municipalidade, dos lotes mencionados no "Termo de Compromisso de Execução da Infraestrutura, Integração Viária Futura e Caução de Lotes do Residencial Central Park V", os quais serão liberados, conforme execução das mencionadas obras de infraestrutura. Parágrafo único. Na falta de cumprimento das obrigações contidas no artigo 2° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor igual a 10 (dez) salários-mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de execução. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de abril de 2026. Dr. José Herc ,4› olY / ;to Municipal o Pereira dos Santos Certifico e fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 34 3411~9500 Av. Alexandrita.1314 Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 11111.11111.