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← Iturama (MG)

norma nº 2203/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2203 / 1984
Date 1984-08-02
EmentaINSTITUI PENSÃO VITALICIA.
native_id1008

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LEI N º 2.203 DE 02/08/84
*Revogada pela Lei n°3457 de 08 de julho de 2005.
INSTITUI PENSÃO VITALÍCIA
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a pagar
uma pensão vitalícia, equivalente a 50% dos vencimentos do cargo que ocupava à viúva do ex
funcionário ANTONIO ACIOLI DA SILVA.
Art.2º-Para custear o gasto deste exercício fica o
executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o montante necessário a cobrir a despesa.
Art.3º-Revogadas as disposições em contrário
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de agosto de 1984.
Prefeito Municipal

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