| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 1984 |
| Date | 1984-08-02 |
| Ementa | INSTITUI PENSÃO VITALICIA. |
| native_id | 1008 |
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LEI N º 2.203 DE 02/08/84 *Revogada pela Lei n°3457 de 08 de julho de 2005. INSTITUI PENSÃO VITALÍCIA A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma pensão vitalícia, equivalente a 50% dos vencimentos do cargo que ocupava à viúva do ex funcionário ANTONIO ACIOLI DA SILVA. Art.2º-Para custear o gasto deste exercício fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o montante necessário a cobrir a despesa. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de agosto de 1984. Prefeito Municipal