| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 1984 |
| Date | 1984-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAR IMÓVEL, QUE MENCIONA. |
| native_id | 1009 |
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LEI N º 2.204 DE 02/08/84 AUTORIZA A DOAR IMÓVEL, QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Fica p Poder Executivo autorizado a doar imóvel urbano, situado no Distrito de União, constante da Praça Santos Dumont e travessa aos fundos da Igreja Matriz, à Arquidiocese de Iturama, em cujo imóvel está edificada o Igreja do Distrito de União. Art.2º-Para efeito da doação fica o imóvel descaracterizado de bem dominical passando a bem simples do Poder Público. Art.3º-A área livre defronte à Matriz terá de ser utilizada para construção de praça, cujo projeto terá de ser aprovado pelo Poder Público Municipal. Art.4-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de agosto de 1984. Prefeito Municipal