| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 1984 |
| Date | 1984-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 1010 |
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LEI N º 2.205 DE 02/08/84 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, o imóve1 designado por lote nº11 da quadra 7 com área de 303,30 m2, tendo como benfeitorias uma casa residência1, de alvenaria, de tijolos, coberta com telhas francesa, instalações elétricas hidráulicas, sito nesta cidade, a Rua São Paulo, esq. da Av. Campina Verde. Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, o imóvel designado por parte do lote 11 e 12 da quadra nº7 com área de 342 m2, tendo como benfeitorias uma casa residencial, construída de tijolos, coberta de telhas francesas, e partes de muros e demais dependências. *Artigo com redação alterada pela Lei n°2212 de 03 de janeiro de 1984. § 1 º- O imóvel destina-se a servir de almoxarifado da Municipalidade. Art. 2 º-O valor da referida aquisição é o constante do laudo de avaliação anexo. Art. 3º-Para fazer face às despesas poderá o Poder Executivo abrir crédito sup1ementar até o valor de aquisição, ou anular totalmente ou parcialmente verbas do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de agosto de1984. Prefeito Municipal