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← Iturama (MG)

norma nº 2207/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2207 / 1984
Date 1984-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR VEÍCULOS DO PATRIMONIO MUNICIPAL E ADQUIRIR VEÍCULOS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
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LEI N º 2.207 DE 02/08/84.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO ALIENAR
VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL E ADQUIRIR
VEÍCULOS NAS CONDIÇÕES
QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º-Fica o poder Executivo autorizado proceder a medidas de
renovação da frota de Veículos do Patrimônio Municipal, na conformidade e condições
estabelecidas na presente Lei:
Art.2º-Poderá o Prefeito Municipal alienar ou permutar em negócio de
compra e venda de veículos os seguintes veículos do Patrimônio Municipal;
a) uma Brasília-Volks, ano 1981, cor verde de chassis BA.996.553,
portadora da Placa OM 8341-valor CR$1000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros);
b) uma Brasília-Volks, ano 1979, cor Bege Jamaica, chassis BA.770876
Placa OM 6107- valor CR$ 600.000,00(seiscentos mil cruzeiros);
c) uma Brasília-Volks, ano de fabricação 1981, cor verde Jamaica, chassis
BA.979.685-Placa OM 8340- valor CR$ 1.000.000,00(hum milhão de cruzeiros);
d) um Volks-Passat, ano 1978, cor preta, chassis BU.026.480, Placa OM
6118- valor CR$1.700.000,00(hum milhão e setecentos mil cruzeiros).
Art.3º-Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir:
a)2 veículos, marca Volkswagen, ou de qualquer outra marca, para
transporte de passageiros.
Art. 4º-A alienação dos veículos constante do artigo desta Lei, ou a
permuta, deverão obedecer aos valores mínimos contidos no laudo de avaliação que
acompanha esta Lei e, em qualquer caso, o negócio deve ser feito mediante licitação.
Art.5º-Poderá o Poder Executivo proceder a compra dos veículos de que
trata o artigo 3º desta Lei sem vinculação com permuta de que trata o artigo 2º.
§ Único: Neste caso poderá o Executivo Municipal, mediante licitação
isolada, alienar os veículos discriminados no artigo segundo.
Art. 6 º-Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o pagamento
dos veículos a serem adquiridas com recurso próprio da Municipalidade, dentro do orçamento
vigente.
Art. 7 º-Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de agosto de 1984.
Prefeito Municipal

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