| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 1984 |
| Date | 1984-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR VEÍCULOS DO PATRIMONIO MUNICIPAL E ADQUIRIR VEÍCULOS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA. |
| native_id | 1012 |
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LEI N º 2.207 DE 02/08/84. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E ADQUIRIR VEÍCULOS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Fica o poder Executivo autorizado proceder a medidas de renovação da frota de Veículos do Patrimônio Municipal, na conformidade e condições estabelecidas na presente Lei: Art.2º-Poderá o Prefeito Municipal alienar ou permutar em negócio de compra e venda de veículos os seguintes veículos do Patrimônio Municipal; a) uma Brasília-Volks, ano 1981, cor verde de chassis BA.996.553, portadora da Placa OM 8341-valor CR$1000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros); b) uma Brasília-Volks, ano 1979, cor Bege Jamaica, chassis BA.770876 Placa OM 6107- valor CR$ 600.000,00(seiscentos mil cruzeiros); c) uma Brasília-Volks, ano de fabricação 1981, cor verde Jamaica, chassis BA.979.685-Placa OM 8340- valor CR$ 1.000.000,00(hum milhão de cruzeiros); d) um Volks-Passat, ano 1978, cor preta, chassis BU.026.480, Placa OM 6118- valor CR$1.700.000,00(hum milhão e setecentos mil cruzeiros). Art.3º-Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir: a)2 veículos, marca Volkswagen, ou de qualquer outra marca, para transporte de passageiros. Art. 4º-A alienação dos veículos constante do artigo desta Lei, ou a permuta, deverão obedecer aos valores mínimos contidos no laudo de avaliação que acompanha esta Lei e, em qualquer caso, o negócio deve ser feito mediante licitação. Art.5º-Poderá o Poder Executivo proceder a compra dos veículos de que trata o artigo 3º desta Lei sem vinculação com permuta de que trata o artigo 2º. § Único: Neste caso poderá o Executivo Municipal, mediante licitação isolada, alienar os veículos discriminados no artigo segundo. Art. 6 º-Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o pagamento dos veículos a serem adquiridas com recurso próprio da Municipalidade, dentro do orçamento vigente. Art. 7 º-Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de agosto de 1984. Prefeito Municipal