| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 1984 |
| Date | 1984-08-02 |
| Ementa | AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO. E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N ºDE 02/08/84 AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar “Carta- Acordo” com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para execução de obras de eletrificação do Município. Art.2º-Fica o executivo autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$7.107.942,00(sete milhões cento e sete mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros) sendo CR$616.590,00(seiscentos e dezesseis mil quinhentos e noventa cruzeiros) pagáveis à vista, e o restante em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CR$540.946,00(quinhentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), vencíveis 30(trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada para execução do serviço nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas de ICM. § ÙNICO: Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere essa artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3 º-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama,02 de agosto de 1984 Prefeito Municipal