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← Iturama (MG)

norma nº 2209/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2209 / 1984
Date 1984-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1014

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LEI N º 2.209 DE 20/08/84
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO
DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES
QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona:
Art.1 º-Fica o Prefeito Municipal de Iturama, autorizado
excepcionalmente no exercício financeiro de 1984, a converter férias vencidas em pagamento
de vencimento à funcionária da Câmara MARIA APARECIDA DANTAS, em virtude de ter a
mesma 01 (um) período de férias vencidas por necessidade imperiosa dos seus serviços.
Art.2º-Poderá o Senhor Prefeito, efetuar o pagamento respectivo, no
máximo de 01 (um) período vencido, em conversão do gozo a que faz jus em face do Art.75
da lei n º 999, de 1º de maio de 1975.
§ ÙNICO: O vencimento convertido, na forma desta Lei, será pago com
todas as vantagens contidas no § 3º do Art. 75 da Lei mencionada neste artigo.
Art. 3º-Poderá o Poder Executivo, para cumprimento desta Lei, abrir
crédito especial até o montante de CR$193.786,00(cento e noventa e três mil, setecentos e
oitenta e seis cruzeiros), podendo ainda como fonte de recursos anularem total ou parcialmente
verbas de despesas correntes ou de capital do orçamento vigente até o limite do crédito
previsto.
Art. 4 º-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 20 de agosto de 1984.
Prefeito Municipal

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