| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 1984 |
| Date | 1984-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1014 |
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LEI N º 2.209 DE 20/08/84 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona: Art.1 º-Fica o Prefeito Municipal de Iturama, autorizado excepcionalmente no exercício financeiro de 1984, a converter férias vencidas em pagamento de vencimento à funcionária da Câmara MARIA APARECIDA DANTAS, em virtude de ter a mesma 01 (um) período de férias vencidas por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art.2º-Poderá o Senhor Prefeito, efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 01 (um) período vencido, em conversão do gozo a que faz jus em face do Art.75 da lei n º 999, de 1º de maio de 1975. § ÙNICO: O vencimento convertido, na forma desta Lei, será pago com todas as vantagens contidas no § 3º do Art. 75 da Lei mencionada neste artigo. Art. 3º-Poderá o Poder Executivo, para cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de CR$193.786,00(cento e noventa e três mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros), podendo ainda como fonte de recursos anularem total ou parcialmente verbas de despesas correntes ou de capital do orçamento vigente até o limite do crédito previsto. Art. 4 º-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 20 de agosto de 1984. Prefeito Municipal