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norma nº 2213/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2213 / 1984
Date 1984-10-03
EmentaREFERENDA TERMOS DO CONVENIO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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LEI N º 2.213 DE 03/10/84
REFERENDA TERMOS DO
CONVÊNIO FIRMADO COM O
ESTADO DE MINAS GERAIS, 
ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGENS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 º-Fica referendados os convênios nº 14.098/84 e14.099/84,celebrado
com o Estado de Minas Gerais, através do departamento de Estradas de rodagens do Estado de
Minas Gerais objetivando a execução de 200 horas de trator de esteira, e execução de 100
horas de Moto-niveladora, pelo DER/MG, destinado à conservação de estradas municipais.
PARÀGRAFO ÙNICO: Considerando parte integrante desta lei os termos
do convênio mencionado neste artigo.
Art.2º-Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a tomar as
providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio
assinado.
Art.3º-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de outubro de 1984.
Prefeito Municipal

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