| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 1984 |
| Date | 1984-10-22 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MG. |
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LEI N º 2.214 DE 22/10/84 ISENTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA A COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE MG. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Fica concedida à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais -CASEMG- a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, pelo prazo de 05(cinco) anos sobre sua atividade neste Município. Art.2 º-Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de outubro de 1984. Prefeito Municipal