| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 1984 |
| Date | 1984-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N º 2.217 DE 12/11/84 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, VISANDO Á IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1 º-Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos Aditivos com o Ministério da Fazenda e a secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação do projeto CIATA no Município. Art. 2º-Para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito especial no valor de até CR$15.000.000,00(quinze milhões de cruzeiros) provenientes de anulação parcial ou de total da Dotação com a vigência até 31 de dezembro de1985, relativo à participação financeira do Município no Projeto. PARÀGRAFO ÙNICO: O Prefeito Municipal solicitará, em época própria, novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta lei. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 12 de novembro de 1984. Prefeito municipal