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norma nº 2217/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2217 / 1984
Date 1984-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.217 DE 12/11/84
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E
ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA
FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA, VISANDO Á
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 º-Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos Aditivos com
o Ministério da Fazenda e a secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação do projeto
CIATA no Município.
Art. 2º-Para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito especial no valor de até
CR$15.000.000,00(quinze milhões de cruzeiros) provenientes de anulação parcial ou de total
da Dotação com a vigência até 31 de dezembro de1985, relativo à participação financeira do
Município no Projeto.
PARÀGRAFO ÙNICO: O Prefeito Municipal solicitará, em época
própria, novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos
encargos financeiros decorrentes da execução desta lei.
Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 12 de novembro de 1984.
Prefeito municipal

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