| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 1984 |
| Date | 1984-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1024 |
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LEI N º 2.219 DE 12/11/84 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal. Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a doar sem quaisquer cláusulas ao Estado de Minas Gerais, um terreno urbano com área de 6.530,45(seis mil, quinhentos e trinta e quarenta e cinco) metros quadrados denominado Praça Ângelo T. Bruno, da planta Cadastral da cidade, com área medida e confrontações seguintes: 61,90 (sessenta e um e noventa) metros confrontando com a Rua Cidade do Prata, igual medida pelo outro lado, confrontando com a Rua Monte Alegre;105,50(cento e cinco e cinqüenta) metros de um lado, confrontando a quadro 62, igual medida pelo lado, confrontando com a quadra 63” Art.2º-As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de doações próprias do orçamento vigente. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 12 de novembro de 1984. Prefeito Municipal