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← Iturama (MG)

norma nº 2219/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 1984
Date 1984-11-12
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1024

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LEI N º 2.219 DE 12/11/84
AUTORIZA DOAÇÃO DE
IMÓVEL AO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal.
Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a doar sem
quaisquer cláusulas ao Estado de Minas Gerais, um terreno urbano com área de 6.530,45(seis
mil, quinhentos e trinta e quarenta e cinco) metros quadrados denominado Praça Ângelo T.
Bruno, da planta Cadastral da cidade, com área medida e confrontações seguintes:
61,90 (sessenta e um e noventa) metros confrontando com a Rua Cidade
do Prata, igual medida pelo outro lado, confrontando com a Rua Monte Alegre;105,50(cento e
cinco e cinqüenta) metros de um lado, confrontando a quadro 62, igual medida pelo lado,
confrontando com a quadra 63”
Art.2º-As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
doações próprias do orçamento vigente.
Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a execução da presente Lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 12 de novembro de 1984.
Prefeito Municipal

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