| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 1984 |
| Date | 1984-11-26 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 1985. |
| native_id | 1025 |
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LEI N º 2.220 DE 26/11/8 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 1985. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º-A receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de 1985, e estimada em CR$ 8.600.000,00 ( oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES : Receita Tributária...............................................................Cr$ 1.034.081.000 Receita Patrimonial.............................................................Cr$ 33.500.000 Receita Industrial ...............................................................Cr$ 10.000.000 Receita de Serviços ............................................................Cr$ 47.200.000 Transferência Correntes .....................................................Cr$ 5.217.419.000 Outras Receitas Correntes ..................................................Cr$ 155.000.000 Cr$ 6.497.200.000 RECEITAS DE CAPITAL: Operações de Crédito..........................................................Cr$ 1.300.000.000 A1ieneção de Bens ..........................................................Cr$ 40.000.000 Transferências de Capital.....................................................Cr$ 762.800.000 Outras Receitas de Capital................................................... _ ________________ T O T A L ...........................................................................Cr$ 8.600.000.000 Art. 2º A despesa do Município, para o exer cício financeiro de 1985, fica igualmente autorizada em Cr$. 8.600.000.000 - (oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e serão realizadas de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes, categorias econômicas e seu desdobramento por elementos do Decreto Lei 1875/81. DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoa..........................................................................CR$ 3.449.500.00 Material de Consumo....................................................CR$ 740.100.00 Serviços de Terceiros e Encargos.................................CR$ 786.400.00 Diversas Despesas de Custeio......................................CR$ 33.200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intragovernamentais............................Cr$ - Transferências Intergovernamentais............................Cr$ 11.200.000 Transferências a Instituições Privadas.........................Cr$ 86.550.000 Transferências a Pessoas............................................. Cr$ 78.200.000 Encargos da Divida Interna......................................... Cr$ 18.000.000 Contribuição p/Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................................... Cr$ 25.000.000 5.228.150.000 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Obras e Instalações.................................................. Cr$ 1.877.250.000 Equipamentos e Material Permanente.......................Cr$ 1.147.300.000 Diversos investimentos.............................................. Cr$ 20.200.000 INVERSÕES FINANCEIRAS Aquisição de Imóveis ................................................CR$ 1.100.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intragovernamentais..............................Cr$ 276.000.000 Transferências Intergovernamentais..............................Cr$ - Amortização da Divida Interna.....................................Cr$ 50.000.000 Cr$ 3.371.850.000 TOTAL.................................................................... Cr$ 8.600.000.000 Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado: a) Realizar operações de crédito por an tecipação da receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art.67 da Constituição Federal. b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento Vigente até o limite de 35%(trinta e cinco por cento) nos termos do art. 43. § l º, da Lei n º 4.320/64; c) Anular, parcial ou totalmente, dota ções do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais. Art. 4º - Revogadas as disposições em 'contrário entrará esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.985. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de Novembro de 1984. Prefeito Municipal