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norma nº 2220/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2220 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 1985.
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LEI N º 2.220 DE 26/11/8
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRA DE 1985.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1 º-A receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de
1985, e estimada em CR$ 8.600.000,00 ( oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES :
Receita Tributária...............................................................Cr$ 1.034.081.000
Receita Patrimonial.............................................................Cr$ 33.500.000
Receita Industrial ...............................................................Cr$ 10.000.000
Receita de Serviços ............................................................Cr$ 47.200.000 
Transferência Correntes .....................................................Cr$ 5.217.419.000
Outras Receitas Correntes ..................................................Cr$ 155.000.000
 Cr$ 6.497.200.000 
RECEITAS DE CAPITAL:
Operações de Crédito..........................................................Cr$ 1.300.000.000 
A1ieneção de Bens ..........................................................Cr$ 40.000.000 
Transferências de Capital.....................................................Cr$ 762.800.000 
Outras Receitas de Capital................................................... _
 ________________ 
T O T A L ...........................................................................Cr$ 8.600.000.000 
Art. 2º A despesa do Município, para o exer cício financeiro de 1985, fica
igualmente autorizada em Cr$. 8.600.000.000 - (oito bilhões e seiscentos milhões de
cruzeiros) e serão realizadas de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que
faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes, categorias econômicas e seu
desdobramento por elementos do Decreto Lei 1875/81. 
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoa..........................................................................CR$ 3.449.500.00 
Material de Consumo....................................................CR$ 740.100.00 
Serviços de Terceiros e Encargos.................................CR$ 786.400.00 
Diversas Despesas de Custeio......................................CR$ 33.200.00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intragovernamentais............................Cr$ -
Transferências Intergovernamentais............................Cr$ 11.200.000
Transferências a Instituições Privadas.........................Cr$ 86.550.000
Transferências a Pessoas............................................. Cr$ 78.200.000
Encargos da Divida Interna......................................... Cr$ 18.000.000
Contribuição p/Formação do Patrimônio do 
Servidor Público.......................................................... Cr$ 25.000.000
 5.228.150.000
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações.................................................. Cr$ 1.877.250.000 
Equipamentos e Material Permanente.......................Cr$ 1.147.300.000 
Diversos investimentos.............................................. Cr$ 20.200.000 
INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis ................................................CR$ 1.100.000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intragovernamentais..............................Cr$ 276.000.000
Transferências Intergovernamentais..............................Cr$ -
Amortização da Divida Interna.....................................Cr$ 50.000.000
 Cr$ 3.371.850.000
TOTAL.................................................................... Cr$ 8.600.000.000
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado:
a) Realizar operações de crédito por an tecipação da receita até o limite de
25%(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art.67 da Constituição
Federal. 
b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento Vigente até o
limite de 35%(trinta e cinco por cento) nos termos do art. 43. § l º, da Lei n º 4.320/64;
c) Anular, parcial ou totalmente, dota ções do presente orçamento, como
recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em 'contrário entrará esta Lei em vigor
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.985. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de Novembro de 1984. 
 Prefeito Municipal

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