| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 1984 |
| Date | 1984-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987. |
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LEI N º 2.221 DE 26/11/84 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-O orçamento plurianual de investimentos do Município de Iturama, para o triênio de 1985/1987 discriminado no anexo I integrante desta Lei, estima os recursos globais em CR$12.948.750,00 (doze bilhões novecentos e quarenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) assim distribuídos por exercícios: 1985 _ CR$ 409.050,00 1986 – CR$ 463.700,00 1987 – CR$12.076.000,00 e fixa a despesa igualmente em CR$12.948.750,00(doze bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) discriminados no anexo II que faz parte integrante desta Lei, e obedecendo ao seguinte título: Anexo II - Quadro demonstrativo do Programa Trienal do Governo em Termos de realização de Obras e Prestação de Serviços. Art.2º-A execução do presente orçamento verificar-se-à por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei em forma de que dispõe o § único do artigo 6º da constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 5º, 7º e 9º do ato Complementar nº43 de 29 de janeiro de 1969 e do item II do artigo 63 da constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei nº4.320 de 17 de março de 1964. § ÚNICO: Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. Art.3º-A presente Lei, será anualmente reajustada acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. Art. 4º-O Poder Executivo poderá proceder a operação de Crédito que tornarem necessários à execução da presente Lei. Art. 5º-Independe nova e qualquer autorização legis1ativa a realização de Investimentos para os quais haja dotação suficiente na presente lei orçamentária. Art. 6º-Fica o Poder Executivo au torizado a abrir créditos suplementares até o 1imite de 35% (trinta e cinco por cento) do tota1 geral nele fixado, e se necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente. Art. 7º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de Novembro de 1984. Valdecir Pichioni Prefeito Municipal