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norma nº 2221/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2221 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987.
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LEI N º 2.221 DE 26/11/84
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA
O TRIÊNIO 1985/1987.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º-O orçamento plurianual de investimentos
do Município de Iturama, para o triênio de 1985/1987 discriminado no anexo I integrante desta
Lei, estima os recursos globais em CR$12.948.750,00
(doze bilhões novecentos e quarenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros)
assim distribuídos por exercícios:
1985 _ CR$ 409.050,00
1986 – CR$ 463.700,00
1987 – CR$12.076.000,00 e fixa a despesa igualmente em
CR$12.948.750,00(doze bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões e setecentos e
cinqüenta mil cruzeiros) discriminados no anexo II que faz parte integrante desta Lei, e
obedecendo ao seguinte título:
Anexo II - Quadro demonstrativo do Programa Trienal do Governo em
Termos de realização de Obras e Prestação de Serviços.
 Art.2º-A execução do presente orçamento
verificar-se-à por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações correspondentes
aos encargos estabelecidos nesta Lei em forma de que dispõe o § único do artigo 6º da
constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 5º, 7º e 9º do ato Complementar
nº43 de 29 de janeiro de 1969 e do item II do artigo 63 da constituição do Estado de Minas
Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei nº4.320 de 17 de março de 1964.
§ ÚNICO: Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos
nesta Lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte.
 Art.3º-A presente Lei, será anualmente reajustada
acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção
contínua dos períodos.
Art. 4º-O Poder Executivo poderá
proceder a operação de Crédito que tornarem necessários à execução da presente Lei.
Art. 5º-Independe nova e qualquer
autorização legis1ativa a realização de Investimentos para os quais haja dotação suficiente na
presente lei orçamentária. 
Art. 6º-Fica o Poder Executivo au torizado a abrir
créditos suplementares até o 1imite de 35% (trinta e cinco por cento) do tota1 geral nele
fixado, e se necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente.
Art. 7º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de Novembro de 1984. 
Valdecir Pichioni
 Prefeito Municipal

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