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← Iturama (MG)

norma nº 2225/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2225 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaDECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO DE CARNEIRINHOS PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA.
native_id1030

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LEI N º 2.225 DE 26/11/84
DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO
URBANO NO DISTRITO DE
CARNEIRINHOS PARA FINS DE
EXPANSÃO URBANA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica declarado área de perímetro urbano no Distrito de
Carneirinhos, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 14.58.18 has., ou seja
145.818 m2, de propriedade do Senhor Francisco Guizzo, com as seguintes confrontações:
“Tomou-se como ponto de partida o marco P.P.0, cravado na divisa das
terras de Romano Tiveren Júnior e segue por cerca divisória com os seguintes rumos e
distâncias: - rumo de 54º02’SE ao marco M-1, à 44.00 ms, rumo de 68º24’20”SE ao marco
M-2, à 36,70 ms, rumo de 76º24’20”SE ao marco M-3, à 65,60 ms, rumo de 81º10’32” ao
marco M-5, rumo de 83º22’00” SE ao marco M-6,à 33,80 ms, daí segue atravessando a antiga
estrada municipal que liga Iturama ao Distrito de Carneirinhos e confrontando com as terras de
Valdivino Pereira Melo, com o rumo de 50º53’20”NW ao marco M-7 à 91,00 ms; daí, segue
atravessando o acesso à Rodovia MG-255, com rumo de 83º34’17”NW até ao marco M-8, à
56,06 ms; daí, segue confrontando com as terras de Jacira de Freitas Silva Pereira, por cerca
divisória, com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 68º48’57” NW ao marco M-9, à 79,41
ms; rumo 24º36’20” NE, ao marco M-10, à 239,40 ms;rumo de 65º 23’40” NW, ao marco
M-11, à 187,40 ms; daí, segue confrontando com as terras de Avelino José Socorro, por cerca
divisória, com rumo de 65º 23’40”NW, até ao marco M-12. à 132,60 ms; daí, segue
confrontando com o loteamento já aprovado, ou seja, com a Av. 23, com rumo de 24ºSW, até
ao marco P.P.0, à 388,00 ms, fechando assim esta poligonal” tudo conforme memorial
descritivo firmado pelo Agrimensor Senhor Belchior Guimarães Silva- CREA:2.183/TD-MG.
Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente com
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de novembro de 1984.
Prefeito Municipal

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