| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 1984 |
| Date | 1984-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS. |
| native_id | 1032 |
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LEI N° 2.227 DE 28/11/84 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1°-Fica o Poder Executivo autorizado a alienar , mediante requerimento e pelo preço de avaliação, parte do terreno público que compunha a Av. Cel. José Felisberto no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Quadra A e F e Villa Madalena Quadra A, nesta cidade, aos proprietários dos lotes nestas quadras, tudo conforme croqui e memoriais que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art.2°- Fica, outrossim, autorizado a proceder a alienação em até 08 (oito)pagamentos, sem acréscimos. Art.3°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,26 de Novembro de 1.984 Prefeito Municipal