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← Iturama (MG)

norma nº 2227/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2227 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS.
native_id1032

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LEI N° 2.227 DE 28/11/84
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE
IMÓVEIS
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar , mediante requerimento e pelo preço de avaliação, parte do terreno público que
compunha a Av. Cel. José Felisberto no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Quadra A e F e Villa
Madalena Quadra A, nesta cidade, aos proprietários dos lotes nestas quadras, tudo conforme
croqui e memoriais que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art.2°- Fica, outrossim, autorizado a proceder a
alienação em até 08 (oito)pagamentos, sem acréscimos.
Art.3°-Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama,26 de Novembro de 1.984
Prefeito Municipal

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