| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 1985 |
| Date | 1985-02-05 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO LIMEIRA D"OESTE PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA |
| native_id | 1034 |
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LEI N° 2.229 DE 05/02/85 DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO LIMEIRA D’OESTE PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA. A Prefeitura Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°-Fica declarado área de perímetro urbano do Distrito de Limeira D’Oeste, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 110.870.3º m2, de propriedade do Sr. Nelson Coelho de Araújo, com as seguintes medidas e confrontações: “Considerando-se como ponto de partida o marco M-0, seguindo em linha reta por 156.05 metros com rumo NW 36° 30’ até o marco M-1, confrontando com o terreno de propriedade de Joamário Olavo Ribeiro. Do marco M-1, continua em linha reta por 474.00 metros, com rumo SW 86° 30’ até o marco M-2, confrontando o sítio n° 9 do marco M-2 até o marco M3, com uma distância de 399.60 metros com rumo de 36° 30’ SE confrontando com terreno remanescente dom sítio n°7, e daí pó 396.30 metros, até o ponto de partida, denominado marco M-0, confrontando com propriedade de José Cândido de Lima, fechando assim esta poligonal”, tudo conforme memorial descritivo firmado pelo Agrimensor Alfredo Mutima CREA 1.725/TD-GO. Art.2°-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de Fevereiro de 1985 Prefeito Municipal