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← Iturama (MG)

norma nº 2229/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2229 / 1985
Date 1985-02-05
EmentaDECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO LIMEIRA D"OESTE PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA
native_id1034

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LEI N° 2.229 DE 05/02/85
DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO
URBANO NO DISTRITO LIMEIRA
D’OESTE PARA FINS DE 
EXPANSÃO URBANA.
A Prefeitura Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°-Fica declarado área de perímetro urbano
do Distrito de Limeira D’Oeste, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de
110.870.3º m2, de propriedade do Sr. Nelson Coelho de Araújo, com as seguintes medidas e
confrontações:
“Considerando-se como ponto de partida o marco M-0, seguindo em linha
reta por 156.05 metros com rumo NW 36° 30’ até o marco M-1, confrontando com o terreno
de propriedade de Joamário Olavo Ribeiro. Do marco M-1, continua em linha reta por 474.00
metros, com rumo SW 86° 30’ até o marco M-2, confrontando o sítio n° 9 do marco M-2 até o
marco M3, com uma distância de 399.60 metros com rumo de 36° 30’ SE confrontando com
terreno remanescente dom sítio n°7, e daí pó 396.30 metros, até o ponto de partida,
denominado marco M-0, confrontando com propriedade de José Cândido de Lima, fechando
assim esta poligonal”, tudo conforme memorial descritivo firmado pelo Agrimensor Alfredo
Mutima CREA 1.725/TD-GO.
Art.2°-Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de Fevereiro de 1985
Prefeito Municipal

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