| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 1985 |
| Date | 1985-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR OS VEÍCULOS DO PATRIMONIO MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA. |
| native_id | 1035 |
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LEI N° 2.230 DE 05/02/85 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR OS VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1°-Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos abaixo discriminados, de conformidade e condições estabelecidas na presente Lei: Art.2°- Poderá o Prefeito Municipal alienar ou dar em permuta em negócio de compra e venda de veículos, os seguintes veículos do Patrimônio Municipal. a)- Veículo marca Volkswagen, modelo Brasília, ano 1981, cor verde, chassi BA.996.553, Placa OM 8341, valor Cr$ 1.200.000, (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros). b)-Um veículo marca Volkswagen. Modelo Brasília, ano 1979,cor Beje Jamaica, chassi BA. 770.876, Placa OM 6107, valor Cr$ 700.000, (setecentos mil cruzeiros). c)- Um veículo marca Volkswagen, modelo Basília, ano 1981, cor verde Jamaica,chassi BA. 979.685, placa OM 8340, valor Cr$ 1.200.000, (Hum Milhão e duzentos mil cruzeiros). d)- Um veículo marca Volkswagen, modelo Passat, ano 1978, cor preta chassi BU. 026.480, placa OM 6118, valor Cr$ 1.800,000, (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros). Art.3°- A alienação dos veículos constantes do artigo 2° desta lei, ou a permuta, deverão obedecer aos valores mínimos contidos no laudo de avaliação que acompanha esta Lei, e em qualquer caso o negócio deve ser feito mediante licitação. Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de Fevereiro de 1985 Valdecir Pichioni Prefeito Municipal