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← Iturama (MG)

norma nº 2230/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2230 / 1985
Date 1985-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR OS VEÍCULOS DO PATRIMONIO MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
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LEI N° 2.230 DE 05/02/85
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ALIENAR OS VEÍCULOS DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL NAS
CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar os veículos abaixo discriminados, de conformidade e condições estabelecidas na
presente Lei:
Art.2°- Poderá o Prefeito Municipal alienar ou
dar em permuta em negócio de compra e venda de veículos, os seguintes veículos do
Patrimônio Municipal.
a)- Veículo marca Volkswagen, modelo Brasília,
ano 1981, cor verde, chassi BA.996.553, Placa OM 8341, valor Cr$ 1.200.000, (Hum milhão e
duzentos mil cruzeiros).
b)-Um veículo marca Volkswagen. Modelo
Brasília, ano 1979,cor Beje Jamaica, chassi BA. 770.876, Placa OM 6107, valor Cr$ 700.000,
(setecentos mil cruzeiros).
c)- Um veículo marca Volkswagen, modelo
Basília, ano 1981, cor verde Jamaica,chassi BA. 979.685, placa OM 8340, valor Cr$
1.200.000, (Hum Milhão e duzentos mil cruzeiros).
d)- Um veículo marca Volkswagen, modelo
Passat, ano 1978, cor preta chassi BU. 026.480, placa OM 6118, valor Cr$ 1.800,000, (hum
milhão e oitocentos mil cruzeiros).
Art.3°- A alienação dos veículos constantes do
artigo 2° desta lei, ou a permuta, deverão obedecer aos valores mínimos contidos no laudo de
avaliação que acompanha esta Lei, e em qualquer caso o negócio deve ser feito mediante
licitação.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de Fevereiro de 1985
Valdecir Pichioni
Prefeito Municipal

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