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← Iturama (MG)

norma nº 2231/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2231 / 1985
Date 1985-03-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL AOS CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE.
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LEI N°2.231 DE 28/03/85
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
DESCONTOS EM CARÁTER
EXCEPCIONAL AOS
CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS
CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama,decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a promover, até o dia 30 de abril de 1985, o recolhimento de tributos em atraso,
com dispensa de multa, juros e correção monetária.
Art.2°-A referida concessão é incidente sobre o
montante do respectivo lançamento aos contribuintes do imposto predial e territorial urbano,
Taxa de Serviços Rurais, imposto sobre serviço de qualquer natureza.
Art.3°-Os contribuintes que não efetuarem a
liquidação de seus débitos na forma desta Lei, dentro do prazo nela fixado, ficarão sujeitos aos
dispositivos do Código Tributário Municipal.
Art.4°-Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contêm.
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de março de 1.985
Prefeito Municipal

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