| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 1985 |
| Date | 1985-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL AOS CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE. |
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LEI N°2.231 DE 28/03/85 AUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL AOS CONTRIBUINTES EM ATRASO NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama,decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1°-Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover, até o dia 30 de abril de 1985, o recolhimento de tributos em atraso, com dispensa de multa, juros e correção monetária. Art.2°-A referida concessão é incidente sobre o montante do respectivo lançamento aos contribuintes do imposto predial e territorial urbano, Taxa de Serviços Rurais, imposto sobre serviço de qualquer natureza. Art.3°-Os contribuintes que não efetuarem a liquidação de seus débitos na forma desta Lei, dentro do prazo nela fixado, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal. Art.4°-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de março de 1.985 Prefeito Municipal