| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 1985 |
| Date | 1985-03-28 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO., PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA. |
| native_id | 1037 |
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LEI N° 2.232 DE 28/03/85 DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1°-Fica declarado área de perímetro urbano na sede do município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área se 36.585.00 M2, de propriedade do Sr. Antonio Martins de Mirando e outros, com as seguintes medidas e confrontações: “Tomou-se como ponto de partida o marco cravado junto à divisa do antigo Campo de Pouso, segue daí confrontando com o loteamento denominado “Vila Pádua”, com rumo de 35°36’40’’NE e distância de 327.50 metros, até o marco M-1 cravado junto a cerca da rodovia MG.255: segue deste confrontando com a referida rodovia, com rumo de 76° ‘13’’SE, e distância de 235.70 metros, ao marco M-2; deste segue confrontando as terras dos proprietários do loteamento em questão, com rumo de 63°00SW.,e a distância de 470,00 metros ao marco M-3, deste segue confrontando com o antigo campo de pouso,com rumo de 30°08’40’’NW, e distância 3,35 metros, ao marco M-0,onde se iniciou este poligonal”, tudo conforme memorial descritivo firmado pelo Eng° Dr. Nelo da Cunha Bessa Filho CREA 32.445/D-MG, e pelo Agrimensor Alfredo Mutima, CREA 1.725/TD/GO. Art.2°-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando,portanto, a todas as autoridades que o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeito Municipal de Iturama, 28 de março de 1.985 Prefeito Municipal