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← Iturama (MG)

norma nº 2232/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2232 / 1985
Date 1985-03-28
EmentaDECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO., PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA.
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LEI N° 2.232 DE 28/03/85
DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO
URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO,
PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte lei:
Art.1°-Fica declarado área de perímetro urbano
na sede do município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área se 36.585.00 M2, de
propriedade do Sr. Antonio Martins de Mirando e outros, com as seguintes medidas e
confrontações:
“Tomou-se como ponto de partida o marco cravado junto à divisa do
antigo Campo de Pouso, segue daí confrontando com o loteamento denominado “Vila Pádua”,
com rumo de 35°36’40’’NE e distância de 327.50 metros, até o marco M-1 cravado junto a
cerca da rodovia MG.255: segue deste confrontando com a referida rodovia, com rumo de 76°
‘13’’SE, e distância de 235.70 metros, ao marco M-2; deste segue confrontando as terras dos
proprietários do loteamento em questão, com rumo de 63°00SW.,e a distância de 470,00
metros ao marco M-3, deste segue confrontando com o antigo campo de pouso,com rumo de
30°08’40’’NW, e distância 3,35 metros, ao marco M-0,onde se iniciou este poligonal”, tudo
conforme memorial descritivo firmado pelo Eng° Dr. Nelo da Cunha Bessa Filho CREA
32.445/D-MG, e pelo Agrimensor Alfredo Mutima, CREA 1.725/TD/GO.
Art.2°-Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando,portanto, a todas as autoridades que o conhecimento e execução
da presente lei pertencer, que o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeito Municipal de Iturama, 28 de março de 1.985
Prefeito Municipal

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