| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 1985 |
| Date | 1985-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL. |
| native_id | 1038 |
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LEI N° 2.233 DE 01/04/85 AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito sanciona a seguinte: Art.1°-Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, o imóvel designado por lote 16 da quadra 12 com área de 490 M2, tendo como benfeitorias uma casa residencial de alvenaria de tijolos, coberta de telhas francesas, instalações elétricas e hidráulicas, situado no Distrito de Limeira D’ Oeste. § 1°-O imóvel destina-se a servir de residência para militares no Distrito de Limeira D’ Oeste. Art.2°-O valor da referida aquisição é o constante do laudo de avaliação anexo. Art.3°-Para fazer face às despesas poderá o Poder Executivo abrir crédito suplementar até o valor da aquisição, ou anular totalmente ou parcialmente verbas do orçamento vigente. Art.4°-Revogadas as disposições em contrário entrará em vigor na data de publicação. Mando,portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,01 de abril de 1985 Valdecir Pichioni Prefeito Municipal