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← Iturama (MG)

norma nº 2235/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2235 / 1985
Date 1985-04-01
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS AO ITURAMA TÊNIS CLUBE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 2.235 DE 01/04/85
CONCEDE INSENÇÃO DE
IMPOSTOS MUNICIPAIS AO
ITURAMA TÊNIS CLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo, autorizado a
conceder isenção de impostos municipais ai Iturama Tênis Clube, de todos bens imóveis de
sua propriedades nesta data, enquanto permanecer sob seu domínio, neste Município, pelo
prazo de 10(dez) anos a contar dessa data.
PARÁGRAFO ÚNICO: A isenção que trata o artigo 1° desta data Lei. É
concedida, tendo em vista o acordo firmado entre o Iturama Tênis Clube e a Prefeitura
Municipal, referente a desapropriação de área de seus imóveis, devidamente homologado pelo
Poder Judiciário
Art.2°-Fica perdoado o débito do ITC, constante
de dívida ativa até o exercício de 1084.
Art.3°-Revogadas as disposições em contrário a
esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei permanecer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de abril de 1.985
Prefeito Municipal
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