| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 1985 |
| Date | 1985-04-01 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS AO ITURAMA TÊNIS CLUBE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1040 |
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LEI N° 2.235 DE 01/04/85 CONCEDE INSENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS AO ITURAMA TÊNIS CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1°-Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder isenção de impostos municipais ai Iturama Tênis Clube, de todos bens imóveis de sua propriedades nesta data, enquanto permanecer sob seu domínio, neste Município, pelo prazo de 10(dez) anos a contar dessa data. PARÁGRAFO ÚNICO: A isenção que trata o artigo 1° desta data Lei. É concedida, tendo em vista o acordo firmado entre o Iturama Tênis Clube e a Prefeitura Municipal, referente a desapropriação de área de seus imóveis, devidamente homologado pelo Poder Judiciário Art.2°-Fica perdoado o débito do ITC, constante de dívida ativa até o exercício de 1084. Art.3°-Revogadas as disposições em contrário a esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei permanecer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de abril de 1.985 Prefeito Municipal .