| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 1985 |
| Date | 1985-04-01 |
| Ementa | REFERENDA TERMOS DO CONVENIO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ITURAMA AGROPECUÁRIA LTDA E O MUNICÍPIO. DE ITURAMA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, DA SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. |
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LEI N°2.236 DE 01/04/85 REFERENDA TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO COM OESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ITURAMA AGROPECUÁRIA LTDA E O MUNICÍPIO DE ITURAMA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANPORTES, DA SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. A Câmara Municipal de Iturama , decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1°-Fica referendado o Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais, através do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Minas Gerais, Iturama Agropecuária LTDA e o Município de Iturama , co interveniência da Secretaria do Estado dos Transportes.da Secretaria do Estado de Planejamento e Coordenação geral e da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando a execução dos trabalhos de implantação e revestimento primário da parte da rede viária do Município e do Estado, necessária ao escoamento da produção rural da região para a destilaria “Alexandre Balbo”. Art.2°-Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para o cumprimento do convênio assinado. Art.3°-Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tai inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de abril de 1.985 Prefeitura Municipal