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← Iturama (MG)

norma nº 2238/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 1985
Date 1985-05-03
EmentaDECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO., PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA
native_id1043

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LEI N° 2.238 DE 03/05/85
DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO
URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO,
PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art.1°-Fica declarado área de perímetro urbano
na sede do município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 336.376.65 M2, de
propriedade do Sr. José Pádua de Almeida, com as seguintes medidas e confrontações:
“Tomou-se como ponto de partida o marco M-0,
cravado nas divisas do Bairro Jardim América e a Rodovia BR-497; confrontado com dita
rodovia, com rumo de 76°39’40’’SE, numa distância de 274,30 metros, ao marco M-11; segue
com esta mesma confrontação, com o rumo de 62°49’40’’SE e distância de 135,70 metros, até
ao marco M-2; daí segue confrontando com rodovia MG-255, com o rumo de 70°31’20’’NE e
distância 58,50, ao marco M-3; daí, segue confrontando com a mesma rodovia, com o rumo de
76°24’13’’SE e distância de 927,60 metros ao marco M-4; segue confrontando com o bairro
Martins, com o rumo de 20°08’40’’NW e distância de 89,50 metros, ao marco M-6; daí, segue
com esta mesma confrontação, com o rumo de 63°00’13’’SW e distância de 326,00 metros, ao
marco M-7;deste segue confrontando com o bairro Jardim América com o rumo de
51°04’40’’NW e distância de 1.051,66 metros, ao marco M-0, onde iniciou este poligonal”,
tudo conforme memorial descritivo firmado pelo Eng°. Dr. Nelo Cunha Bessa Filho CREA
32.445/D-MG.
Art.2°-Revogadas as disposições contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades aquém o conhecimento e
execução a presente lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela
se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama,03 de maio de 1.985
Prefeito Municipal

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