| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 1985 |
| Date | 1985-05-03 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO NA SEDE DO MUNICÍPIO., PARAFINS DE EXPANSÃO URBANA |
| native_id | 1044 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N°2.239 DE 03/05/85 DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA A Câmara Municipal de Iturama, decreta e Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1°-Fica declarado área de perímetro urbano na sede do município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 387.200M2, sendo que 199.943 M2, hoje é de propriedade da firma ITURAMA AGROPECUÁRIA LTDA, e o restante de 187,257 M2, é de propriedade do município de Iturama, com as seguinte confrontações: Começa em um marco cravado na cerca que divide a Vila Bom Sucesso e segue por esta, com rumo de 31°00’21’’NW, até a um marco cravado à 243,60 metros; daí segue por cerca divisória confrontando com as terras de José Soares de Souza e outros, com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 58°20’SW e distância de 57,00 metros; rumo de 20°14’’59’NW e distância de 34,20 metros; rumo de 59°16’15’’SW e distância de 151,40 metros rumo de 41°00NW, atravessando o córrego Quati até um marco cravado a 60.00 metros; daí segue confrontando com o terreno da COHAB por cerca divisória com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 46°52’20’’SW e distância de 195,60 metros; rumo de 64°28’20’’ e distância de 21 metros; rumo de 38°30’20’’metros e distância de 67,20 metros; rumo de 50°41’20’’SW e distância de 130,00 metros; rumo de 73°54’40’’SW até a um marco cravado à 139,50 metros;daí segue confrontando com o loteamento da Vila Madalena por cerca divisória com rumo de 83°20’NW até um canto da cerca a 98,40 metros; segue ainda com a mesma confrontação, com rumo de 06°40’34’’, até ao Córrego do Quati, a 348,00 metros; daí segue por este referido Córrego, acima veio d’água, até a cerca que divide o terreno da Prefeitura Municipal de Iturama e Hélio Silva Lima, por cerca divisória com rumo de 27°1126’’SE até um marco cravado a á 338,40 metros; daí segue por picada divisória com rumo de 49°12’10NE confrontando com as terras de Antônio de Freitas e outros até ao ponto inicial,à 948,00 metros. Tudo conforme memorial firmado pelo Agrimensor Alfredo Mutima CRE 1725/TD-GO Art.2°-Revogadas as disposições em contrário,esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,03 de maio de 1985 Prefeito Municipal