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← Iturama (MG)

norma nº 2239/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2239 / 1985
Date 1985-05-03
EmentaDECLARA ÁREA DE PERÍMETRO NA SEDE DO MUNICÍPIO., PARAFINS DE EXPANSÃO URBANA
native_id1044

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LEI N°2.239 DE 03/05/85
DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO
NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA
FINS DE EXPANSÃO URBANA
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1°-Fica declarado área de perímetro urbano
na sede do município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 387.200M2, sendo
que 199.943 M2, hoje é de propriedade da firma ITURAMA AGROPECUÁRIA LTDA, e o
restante de 187,257 M2, é de propriedade do município de Iturama, com as seguinte
confrontações:
Começa em um marco cravado na cerca que divide a Vila Bom Sucesso e
segue por esta, com rumo de 31°00’21’’NW, até a um marco cravado à 243,60 metros; daí
segue por cerca divisória confrontando com as terras de José Soares de Souza e outros, com os
seguintes rumos e distâncias: rumo de 58°20’SW e distância de 57,00 metros; rumo de
20°14’’59’NW e distância de 34,20 metros; rumo de 59°16’15’’SW e distância de 151,40
metros rumo de 41°00NW, atravessando o córrego Quati até um marco cravado a 60.00
metros; daí segue confrontando com o terreno da COHAB por cerca divisória com os
seguintes rumos e distâncias: rumo de 46°52’20’’SW e distância de 195,60 metros; rumo de
64°28’20’’ e distância de 21 metros; rumo de 38°30’20’’metros e distância de 67,20 metros;
rumo de 50°41’20’’SW e distância de 130,00 metros; rumo de 73°54’40’’SW até a um marco
cravado à 139,50 metros;daí segue confrontando com o loteamento da Vila Madalena por
cerca divisória com rumo de 83°20’NW até um canto da cerca a 98,40 metros; segue ainda
com a mesma confrontação, com rumo de 06°40’34’’, até ao Córrego do Quati, a 348,00
metros; daí segue por este referido Córrego, acima veio d’água, até a cerca que divide o
terreno da Prefeitura Municipal de Iturama e Hélio Silva Lima, por cerca divisória com rumo
de 27°1126’’SE até um marco cravado a á 338,40 metros; daí segue por picada divisória com
rumo de 49°12’10NE confrontando com as terras de Antônio de Freitas e outros até ao ponto
inicial,à 948,00 metros. Tudo conforme memorial firmado pelo Agrimensor Alfredo Mutima
CRE 1725/TD-GO
Art.2°-Revogadas as disposições em
contrário,esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama,03 de maio de 1985
Prefeito Municipal

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