| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 1985 |
| Date | 1985-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CEDER ÁREA DE COMODATO NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA. |
| native_id | 1045 |
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LEI N° 2.240 DE 03/05/85 AUTORIZA A CEDER ÁREA DE COMODATO NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art.1°-Fica o Poder Executivo autorizado a ceder uma área constante de 1.000M2, em comodato, à ITURAMA AGROPECUÁRIA LTDA, com sede na rodovia BR-497 km 157, inscrita no CGC-MF sob n° 53.000.295/0002-43, inscrição n° 344.424.290084, constante de parte do aeródromo público restrito denominado Dr. Antônio Aureliano Chaves de Mendonça, suas aeronaves, de acordo com as normas do Ministério da Aeronáutica. Art.2°-A presente cessão em comodato terá validade de 20 (vinte) anos, a contar da data de publicação da presente. Art.3°-A referida Lei é a área constante do memorial anexo à presente Lei. Art.4°-Findo o prazo estipulado no Art. 2° poderá haver a prorrogação por outro período, desde que aprovado por lei; e em casa de não renovação do comodato, e, estando a comodatária em atividade poderá retirar as benfeitorias realizadas, ou ser indenizada por estas. Art.5°-Desativadas as atividades da comodatária, as benfeitorias por ela implantada reverterão em favor do Município. Art.6°-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de maio de 1.985 Prefeito Municipal