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← Iturama (MG)

norma nº 2242/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2242 / 1985
Date 1985-05-03
EmentaDECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO., PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA
native_id1047

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LEI N° 2.242 DE 03/05/85 
DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO
URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO,
PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito sanciona a seguinte
lei:
Art.1°-Fica declarado área de perímetro urbano
na sede do município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 22.109.07M2, de
propriedade do Sr. Hélio Silva Lima, com opção de venda para Iturama Agropecuária Ltda.
com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se a 78,80 metros aproximadamente do marco M.P no rumo de
45°03’18’’SE; daí segue no rumo 07°12’40’’NE e distância de 234,50 metros, até encontrar a
cerca limite da faixa de domínio de uma Avenida Projetada donde segue a referida avenida
com rumo de 72°06’45’’SW e distância de 207,92 metros aproximadamente, daí segue no
rumo de 45°03’18’’SE, distância de 238,17 metros, confrontando com terras de Carlos Alberto
de Oliveira, até encontrar o ponto mencionado no início desta descrição, encerrando uma área
aproximada de 22.109,07 M2”.
Art.2°-Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de maio de 1.985
Valdecir Pichioni
Prefeito Municipal

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