| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 1985 |
| Date | 1985-05-03 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO., PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA |
| native_id | 1047 |
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LEI N° 2.242 DE 03/05/85 DECLARA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE EXPANSÃO URBANA A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei: Art.1°-Fica declarado área de perímetro urbano na sede do município, para fins de expansão urbana, o imóvel com área de 22.109.07M2, de propriedade do Sr. Hélio Silva Lima, com opção de venda para Iturama Agropecuária Ltda. com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se a 78,80 metros aproximadamente do marco M.P no rumo de 45°03’18’’SE; daí segue no rumo 07°12’40’’NE e distância de 234,50 metros, até encontrar a cerca limite da faixa de domínio de uma Avenida Projetada donde segue a referida avenida com rumo de 72°06’45’’SW e distância de 207,92 metros aproximadamente, daí segue no rumo de 45°03’18’’SE, distância de 238,17 metros, confrontando com terras de Carlos Alberto de Oliveira, até encontrar o ponto mencionado no início desta descrição, encerrando uma área aproximada de 22.109,07 M2”. Art.2°-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de maio de 1.985 Valdecir Pichioni Prefeito Municipal