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norma nº 2243/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2243 / 1985
Date 1985-06-04
EmentaALTERA O PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 3O DA LEI NO2.065 DE 29/12/80; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N°2.243 DE 04/06/85
ALTERA O PRAZO CONSTANTE DO
ARTIGO 3° DA LEI N° 2.065 DE
29/12/80; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
 Art.1°-O artigo 3° da lei n° 2.065 de 29/12/80,
passa a ter o seguinte prazo:
“Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea “a” da lei complementar n° 3
de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias,
contados da vigência desta lei.”
Art.2°-Fica permitida a donatária o direito de
permutar esse imóvel por outro desde que fique gravado com as mesmas clausulas e condições
da lei n° 2.065 de 29/12/80.
Art.3°-Que permanece em vigor os demais
artigos da lei n° 2.065 de 29/12/80.
Art.4°-Revogadas as disposições em contrário
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama,04 de junho de 1.985
Valdecir Pichioni
Prefeito Municipal

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