| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 1985 |
| Date | 1985-06-04 |
| Ementa | ALTERA O PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 3O DA LEI NO2.065 DE 29/12/80; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N°2.243 DE 04/06/85 ALTERA O PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 3° DA LEI N° 2.065 DE 29/12/80; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1°-O artigo 3° da lei n° 2.065 de 29/12/80, passa a ter o seguinte prazo: “Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea “a” da lei complementar n° 3 de 28/12/1972, a construção deverá ser iniciada dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da vigência desta lei.” Art.2°-Fica permitida a donatária o direito de permutar esse imóvel por outro desde que fique gravado com as mesmas clausulas e condições da lei n° 2.065 de 29/12/80. Art.3°-Que permanece em vigor os demais artigos da lei n° 2.065 de 29/12/80. Art.4°-Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,04 de junho de 1.985 Valdecir Pichioni Prefeito Municipal