| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 1985 |
| Date | 1985-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N°2.245 DE 01/07/85 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1°-Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para a execução de obras de Eletrificação no município. Art.2°-Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 12.569.700 (doze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e setecentos cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 113.127.300 (cento e treze milhões, cento e vinte e sete mil e trezentos cruzeiros) acrescidos de Cr$ 19.204.488 (dezenove milhões, duzentos e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$11.027.649 (onze milhões,vinte e sete mil,seiscentos e quarenta e nove cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta-Acordo a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas de Impostos de Circulação Cobre Mercadorias(I.C.M). PARÁGRAFO ÚNICO:- A Companhia de Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrigável e por instrumento e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art.3°-A presente Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de junho de 1985. Prefeito Municipal