| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 1985 |
| Date | 1985-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVENIO COM A IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1055 |
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LEI N° 2.250 DE 21/08/85 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por Representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1°-Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SEVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para instalação de um posto no município, para prestação de assistência médico-hospitalar e odontológica de seus associados. Art.2°-Para a instalação do posto a que se refere o artigo 1° desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel, mobiliário e utensílios, assim como pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, a ser discriminado no convênio. Art.3°-Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$10.000.000 (Dez milhões de cruzeiros), tendo como recurso a anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 4°-As despesas posteriores com a execução do convênio autorizado pela presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem incluídas nos orçamentos dos próximos exercícios. Art.5°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,21 de agosto de 1985 Prefeito Municipal