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norma nº 2250/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2250 / 1985
Date 1985-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVENIO COM A IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N° 2.250 DE 21/08/85
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL,
A FIRMAR CONVÊNIO COM A IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por
Representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SEVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
para instalação de um posto no município, para prestação de assistência médico-hospitalar e
odontológica de seus associados.
Art.2°-Para a instalação do posto a que se refere o artigo 1° desta lei, fica
o Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel, mobiliário e utensílios, assim como
pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, a ser discriminado no convênio.
Art.3°-Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de
Cr$10.000.000 (Dez milhões de cruzeiros), tendo como recurso a anulação total ou parcial de
dotações do orçamento vigente.
Art. 4°-As despesas posteriores com a execução do convênio autorizado
pela presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem incluídas nos
orçamentos dos próximos exercícios.
Art.5°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama,21 de agosto de 1985
Prefeito Municipal

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