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norma nº 2251/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2251 / 1985
Date 1985-08-21
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1O DA LEI NO 2.146 DE 17/01/83.
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LEI N° 2.251 DE 21/08/85
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1°
DA LEI N° 2.146 DE 17/01/83.
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte lei:
Art.1°-O artigo 1° da lei N° 2.146 de 17/01/83, passa a ter a seguinte
redação:Fica desafeta do domínio público passando a integrar o patrimônio disponível do
município, a área urbana constituída pelos lotes n°s: 01,02,03,04,05,10,11,12,13 e 14 da
quadra n° 43 da planta cadastral da cidade, lugar denominado Praça Prefeito Antônio Ferreira
Barbosa,área esta de 4.080(quatro mil e oitenta) metros quadrados, onde se acha instalado o
FORUM da comarca de Iturama, assim descrita:Inicia- se a 52.00(cinqüenta e dois) metros do
cruzamento da rua Frutal com a avenida Rio Grande; daí, vire à esquerda e segue confrontando
com parte da mesma quadra 43, por 75(setenta e cinco) metros; daí, vira a direita e segue
confrontando com os lotes 6 e 9, por cerca de 60,00(sessenta) metros daí, torna a virar a direita
e segue confrontando confrontando com a Avenida Campina Verde, por 15,00 (quinze)
metros; daí, torna a virar a direita e segue confrontando com área destinada a atos cívicos, por
7,00(sete) metros; daí, vira a esquerda e segue confrontando com a mesma área destinada a tos
cívicos, por cerca de 60,00 (sessenta) metros; daí, vira a direita e segue confrontando com a
rua Frutal, por 53,00 (cinqüenta e três) metros, até ao ponto inicial perfazendo a área de 4.080
M2(quatro mil metros quadrados), sendo 1.295,36 Mts de área constituída.
Art.2°-Que permanecem em vigor os demais artigos da lei n° 2.146 de
17/01/83.
Art.3°-Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de agosto 1985.
Prefeito Municipal

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