| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 1985 |
| Date | 1985-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR IMOVEIS QUE MENCIONA |
| native_id | 1057 |
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LEI N° 2.252 DE 15/10/85 AUTORIZA DOAR IMÓVEIS QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Iturama de creta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel urbano, situado nesta cidade, constituído de um terreno, formado pelo lote 14 da quadra 95 com área de 450.00M2 conforme memorial anexo, à IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA, em cujo imóvel deverá ser edificada seu templo. Art.2°- A referida congregação terá o pra zo de 01 (um) ano para edificar a construção, e caso não ocorra, reverter-se-à ao patrimônio do município, independente de interpe lação judicial. Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de outubro de 1.985 Prefeito Municipal