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← Iturama (MG)

norma nº 2252/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2252 / 1985
Date 1985-10-15
EmentaAUTORIZA DOAR IMOVEIS QUE MENCIONA
native_id1057

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LEI N° 2.252 DE 15/10/85
AUTORIZA DOAR IMÓVEIS QUE 
 MENCIONA
A Câmara Municipal de Iturama de creta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel urbano,
situado nesta cidade, constituído de um terreno, formado pelo lote 14 da quadra 95 com área
de 450.00M2 conforme memorial anexo, à IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA, em
cujo imóvel deverá ser edificada seu templo.
Art.2°- A referida congregação terá o pra zo de 01 (um) ano para edificar a
construção, e caso não ocorra, reverter-se-à ao patrimônio do município, independente de
interpe lação judicial. 
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de outubro de 1.985
Prefeito Municipal

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