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← Iturama (MG)

norma nº 2254/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2254 / 1985
Date 1985-10-15
EmentaCONCEDE ISENÇÃO A CONTRIBUINTE E HOMOLOGA ACORDO JUDICIAL, REFERENTE A IMOVEIS QUE MENCIONA.
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LEI N°2.254 DE 15/10/85
CONCEDE ISENÇÃO A CONTRIBUINTE E
HOMOLOGA ACORDO JUDICIAL,
REFERENTE A IMÓVEIS QUE
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Itura ma decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder isenção de
impostos municipais ao Sr. ANTONIO DE FREITAS, referente aos seguintes imóveis: Da
quadra a ser formada pelas ruas Boa Esperança, Rua Ribeirão São Domingos, Rua Rio Bonito
e prolongamento da Av. João Mateus, e lotes 3, 4, 5 e 6 da quadra que será formada pela Av.
Danie1 Pichioni, Rua Canápolis e Av. Jaime Lacerda, do lado esquerdo da AV. DANIEL
PICHIONI, no sentido cidade/rodovia MG 255, e lotes 7 e 8 da quadra a ser formada pela Av.
Daniel Pichioni, Av. Cel. José Felisberto e Juscelino Kubistchek, sentido lado direito
cidade/rodovia-MG 255 enquanto permanecer sob seu domínio, neste município, pelo prazo de
05 (cinco) anos a contar dessa data; e homologa o acordo ju dicial anexo. 
Parágrafo Único:- A isenção e os lotes 3, 4, 5, 6,7 e 8 do futuro
loteamento do antigo campo de pouso, que trata o artigo 12 desta Lei, é concedida, tendo em
vista o acordo firmado entre o Sr. Antonio de Freitas e a Prefeitura Municipal referente a
desapropriação de área 5 de seu imóvel denomina do Faz. Santa Rosa, onde será implantado
um conjunto habitacio nal com 800 (oitocentas) unidades, devidamente homologado pelo
Poder Judiciário.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor
a partir de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de outubro de 1.985.
Prefeito Municipal

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