| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 1985 |
| Date | 1985-10-15 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO A CONTRIBUINTE E HOMOLOGA ACORDO JUDICIAL, REFERENTE A IMOVEIS QUE MENCIONA. |
| native_id | 1059 |
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LEI N°2.254 DE 15/10/85 CONCEDE ISENÇÃO A CONTRIBUINTE E HOMOLOGA ACORDO JUDICIAL, REFERENTE A IMÓVEIS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Itura ma decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1°- Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder isenção de impostos municipais ao Sr. ANTONIO DE FREITAS, referente aos seguintes imóveis: Da quadra a ser formada pelas ruas Boa Esperança, Rua Ribeirão São Domingos, Rua Rio Bonito e prolongamento da Av. João Mateus, e lotes 3, 4, 5 e 6 da quadra que será formada pela Av. Danie1 Pichioni, Rua Canápolis e Av. Jaime Lacerda, do lado esquerdo da AV. DANIEL PICHIONI, no sentido cidade/rodovia MG 255, e lotes 7 e 8 da quadra a ser formada pela Av. Daniel Pichioni, Av. Cel. José Felisberto e Juscelino Kubistchek, sentido lado direito cidade/rodovia-MG 255 enquanto permanecer sob seu domínio, neste município, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar dessa data; e homologa o acordo ju dicial anexo. Parágrafo Único:- A isenção e os lotes 3, 4, 5, 6,7 e 8 do futuro loteamento do antigo campo de pouso, que trata o artigo 12 desta Lei, é concedida, tendo em vista o acordo firmado entre o Sr. Antonio de Freitas e a Prefeitura Municipal referente a desapropriação de área 5 de seu imóvel denomina do Faz. Santa Rosa, onde será implantado um conjunto habitacio nal com 800 (oitocentas) unidades, devidamente homologado pelo Poder Judiciário. Art.2°- Revogadas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor a partir de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 15 de outubro de 1.985. Prefeito Municipal